
A Procuradoria-Geral de Justiça entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade por “omissão contra o prefeito e a Câmara Municipal de Cruzeiro”. O motivo é a ausência de uma lei que estabeleça a reserva de vagas para pessoas com deficiência, negras, pardas e indígenas nos concursos públicos da cidade.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a falta dessa legislação contraria o dever do município de garantir políticas de inclusão. “a omissão normativa é incompatível com o dever de legislar, havendo inequívoca mora legislativa que frustra a concretização e a efetividade de princípio e direito fundamental”, afirmou.
A ação destaca que a reserva de vagas para esses grupos é um dever constitucional, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual. Além disso, o Brasil firmou compromissos internacionais, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, assinada na Guatemala em 2013, que reforçam a necessidade dessas medidas.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pede que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade da demora na criação da lei e estabeleça um prazo máximo de seis meses para que o município implemente a legislação necessária. Caso a medida seja acatada, Cruzeiro terá que regulamentar as cotas nos concursos públicos dentro desse período.
O outro lado – Cotas em concursos
A reportagem da CBN Vale entrou em contato com as assessorias da Prefeitura e da Câmara de Cruzeiro para comentarem a decisão do MPSP.
A assessoria da Câmara Municipal informou que a Casa Legislativa ainda não foi formalmente notificada sobre o caso e que se pronunciará por meio de nota caso seja intimada.
A CBN não recebeu resposta da Prefeitura de Cruzeiro, mas o espaço segue aberto para manifestação.
