
(*) O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (12) a lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 
A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” DOU da edição desta quinta-feira (13).
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O projeto de lei é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
(*) Com informações da Agência Brasil
