Justiça mantém responsabilidade da prefeitura de Ubatuba por degradação ambiental em APP

Justiça mantém responsabilidade da prefeitura de Ubatuba por degradação ambiental em APP
Justiça mantém responsabilidade da prefeitura de Ubatuba por degradação ambiental em APP. Foto: Reprodução Internet

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que responsabiliza o proprietário de um imóvel e prefeitura de Ubatuba pela degradação ambiental causada em uma de uma Área de Preservação Permanente (APP). A justiça determina a imediata recuperação da área e destacou que a prefeitura foi omissa com suas responsabilidades permitindo que tal crime ocorresse: “Não há notícia de que fiscalizou adequadamente a área, permitindo com sua omissão a ação de degradação ambiental mencionada”, disse o desembargador Paulo Ayrosa.

Segundo os autos, os danos foram causados pelo proprietário de imóvel durante construção de lava-rápido sem autorização dos órgãos competentes. A decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Ubatuba.

Na ocasião a juíza Marta Andréa Matos Marinho, que determinou que proprietário de imóvel e o município cessem imediatamente a atividade que causa dano ambiental e recuperem a área degradada por meio da remoção das construções existentes, descompactando o solo e replantando as espécies de árvores retiradas do local. 

Para o relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, não há como afastar a responsabilidade de Ubatuba no caso. O magistrado destacou, em seu voto, que qualquer atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente e à saúde pública está sujeita ao controle da Administração Pública e que, no caso de omissão na fiscalização, a responsabilidade da Municipalidade é solidária, mas de execução subsidiária.

“Nem se diga não se ter evidenciado a comprovação de dolo ou culpa para responsabilização da Municipalidade de Ubatuba, sendo objetiva a responsabilidade ambiental, e não tendo o Município comprovado ter agido com zelo no trato do meio ambiente ou no pleno exercício de seu poder de polícia. Ao contrário, não há notícia de que fiscalizou adequadamente a área em apreço, permitindo com sua omissão a ação do corréu na degradação ambiental acima mencionada”, escreveu. 

Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Alcides e Luís Fernando Nishi. A votação foi unânime.
A reportagem da CBN Vale acionou a prefeitura de Ubatuba e aguarda um posicionamento. Essa matéria poderá ser atualizada.