A pedido do Ministério Público de São Paulo, a Justiça anulou o concurso público nº 01/2015, da Câmara de Tremembé, em relação ao cargo de procurador do órgão. Na época, o certame aconteceu mesmo com a presença de ilegalidades no edital.
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De acordo com o MP, a mesma sentença determinou o afastamento de Robson Cardoso da função de procurador. Ao ajuizar a ação civil pública por improbidade administrativa, a promotora Daniela Amadei apontou a existência de irregularidade na dispensa de licitação para contratação do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, responsável pelo concurso.
A petição inicial cita também que o edital trouxe exigências incompatíveis com a função, irregularidade por anúncio de remuneração incorreta, ausência de indicado pela OAB na comissão de concurso e apenas uma fase em prova objetiva de múltipla escolha.