
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória. Mas, de acordo com leis e determinações, não é bem esse caminho.
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Por um lado, a lei diz que a obrigatoriedade fere o direito de escolha do trabalhador, por outro, além de determinação do STF, o trabalhador não vacinado pode colocar os demais em risco.
Durante entrevista ao CBN Vale 1ª edição, Andreza Silva, especialista em processos empresariais, explicou essas questões e como o funcionário e empresa devem se portar diante de tais exigências.(Confira a reportagem no final do texto)
A vacinação pode ser considerada como de interesse coletivo, o que justificaria, em tese, até a dispensa por justa causa do empregado que se recusa a vacinar. A explicação é porque o empregado que não se vacinou poderia colocar em risco a saúde de demais trabalhadores.
Andreza Silva, orienta que as empresas incentivem a imunização coletiva dos dentro do local de trabalho, principalmente, para evitar medidas que possam ser justificativa de demissão ou levantamento de processo.
De modo geral, a empresa pode cobrar e determinar que seus funcionários sejam vacinados, mas vai depender de cada uma. A conversa entre empregado e empregador, neste momento, se torna essencial.
Vale ressaltar que atualmente a lei determina que é dever de todos os pais submeter os filhos menores ao calendário de imunização visando preservar a sua integridade física, a qual é indisponível, ou seja, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação legal, com objetivo de erradicar doenças, como sarampo, poliomielite, dentre outras.
Ouça a reportagem clicando no player de áudio abaixo: