
A EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba e Litoral Norte, realiza até o final de setembro o Feirão de Negociação oferecendo condições especiais aos clientes que estão em atraso com as contas de energia elétrica. Durante o Feirão, o cliente poderá quitar os débitos em maior número de parcelas, ter a isenção de correção de juros e também a entrada reduzida.
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A oportunidade está disponível até o dia 30 de setembro e é direcionada para clientes residenciais, rurais e clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. Os acordos podem ser feitos presencialmente nas agências ou pela internet no www.edponline.com.br.
Até o dia 30 de setembro, quem estiver com as contas de energia atrasadas terá facilidades na negociação, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, além da redução no valor de entrada. Excepcionalmente durante o feirão, os clientes que já têm débitos de negociações anteriores também vão encontrar flexibilidade para o acerto e renegociação de suas contas.
Clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica
As famílias que estão incluídas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal terão mais vantagens durante o Feirão. Elas poderão parcelar os débitos em até 90 vezes, com entrada facilitada, isenção da taxa de negociação e correções.
Canais de atendimento
Para realizar de forma prática e segura a negociação, a companhia disponibiliza o portal EDP Online, www.edponline.com.br, e aplicativo EDP Online.
O cliente também pode fazer o contato por telefone, no 0800 721 0123 e obter as informações sobre o Feirão. No atendimento presencial, a EDP reforça que é possível fazer o agendamento de horário, data e local de forma antecipada pelo site www.edp.com.br/agendamento.
A empresa mantém um contato via Whatsapp, por meio do número (11) 93465-2888 (SP) para a consulta de débitos e solicitação de código de barras para pagamento.
Documentos necessários para o Feirão de Negociação
Para realizar a negociação, é importante levar documentos de identificação pessoal, como CPF ou RG, o número de instalação da conta de energia e o CPF do titular da fatura.