CESP manterá em caráter emergencial o serviço de balsa em Paraibuna

CESP manterá em caráter temporário o serviço de balsa em Paraibuna
(Foto: Reprodução)

A CESP – Companhia Energética de São Paulo, emitiu um comunicado na tarde desta quarta-feira (18), informando que manterá, em caráter emergencial e provisório, o serviço de transporte via balsa na região da Usina Hidrelétrica de Paraibuna (UHE).

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Segundo a nota, a manutenção do serviço é possível devido a uma decisão liminar concedida na segunda-feira (16) pela 2ª Vara Federal de São José dos Campos, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.

 Companhia também argumenta que, “embora na decisão liminar o Poder Judiciário reconheça o serviço de transporte via balsa como uma atribuição do Poder Público, a CESP continuará operando o serviço até que o juiz nomeie o novo responsável”.

Originalmente, o serviço seria encerrado no dia 3 de junho, como consequência do fim da obrigação contratual assumida pela CESP no edital de privatização. Desde maio de 2020, a empresa vem alertando as autoridades competentes sobre esse prazo, de maneira a permitir ao Poder Público a tomada das providências para continuidade do transporte.

Prefeitura de Paraibuna

A prefeitura do município apresentou uma representação da Procuradoria Jurídica de Paraibuna, junto ao Ministério Público Federal de São José dos Campos, o que levou o MPF a mover uma ação contra a CESP e a União, alegando que a população não poderia ser penalizada, após mais de 40 anos com o serviço gratuito oferecido pela Companhia Energética de São Paulo.

O anúncio dessa representação já havia sido antecipada pelo prefeito de Paraibuna, Victor de Cássio Miranda, o Vitão (PSDB), em entrevista exclusiva concedida ao Jornal CBN Vale 1ª Edição, no último dia 9 de maio.

Decisão Judicial

Em sua decisão, o Juiz Federal Substituto, Edgar Francisco Abadie Junior determina:

“DEFIRO o pedido de liminar, para determinar à CESP, de forma solidária com sua controladora AUREN ENERGIA SA, que em caráter emergencial e precário, mantenha a prestação do serviço público de transporte aquaviário de passageiros e veículos automotores no reservatório da UHE Paraibuna, nas mesmas condições em que hoje é prestado, sob pena de multa diária de R$60 mil (sessenta mil reais), até ulterior deliberação deste Juízo.” diz trecho da medida cautelar.

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