
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei do município de Guarulhos que garante a emissão de cartões de vacinação em braile. Essa medida visa facilitar o acesso à informação para pessoas com deficiência visual.
Aprovada em 2022, a Lei Municipal 8.021/22 foi questionada por alegações de inconstitucionalidade, especialmente no que se refere à separação dos poderes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inicialmente considerou que a lei interferia nas atribuições do Executivo, uma vez que criava despesas não previstas por este.
No entanto, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) defendeu a lei, argumentando que a medida está em conformidade com os princípios de igualdade e inclusão estabelecidos pela Constituição. A Procuradoria-Geral de Justiça recorreu ao STF após o TJSP não aceitar a reavaliação do caso.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, concluiu que a lei não só respeita a jurisprudência, mas também promove a inclusão das pessoas com deficiência, alinhando-se aos direitos constitucionais. A decisão sublinhou que a lei não interfere de maneira significativa na administração do município, pois se trata de uma medida de proteção social.
Essa decisão do STF destaca a importância de leis que promovem a inclusão e protegem os direitos das pessoas com deficiência, garantindo que todos tenham acesso igualitário aos serviços públicos essenciais, como a vacinação.
