STJ decide: Robinho deve cumprir pena por estupro coletivo no Brasil

STJ decide: Robinho deve cumprir pena por estupro coletivo no Brasil
(Foto: Reprodução/TV Globo)        Robinho deve cumprir pena

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) que o ex-jogador Robinho deve cumprir imediatamente no Brasil a condenação por estupro coletivo de uma jovem albanesa na Itália, em 2013. A decisão, que atende a um pedido do governo italiano, teve nove votos favoráveis e dois contrários.

O caso de estupro coletivo ocorreu em janeiro de 2013, numa boate em Milão, quando a vítima comemorava seu aniversário de 23 anos. Na época, Robinho jogava pelo Milan. Além dele, outros cinco brasileiros foram denunciados, entre eles Ricardo Falco, também condenado pela Justiça italiana.

A defesa de Robinho, liderada pelo advogado José Eduardo Alckmin, afirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pedirá habeas corpus assim que a ordem de prisão for emitida pela Justiça Federal em Santos. Além disso, a defesa ressaltou que o ex-jogador está à disposição da Justiça e que cabem embargos de declaração no próprio STJ, instrumento jurídico que questiona pontos da decisão judicial.

O relator Francisco Falcão refutou todas as alegações da defesa, incluindo violação da Constituição do Brasil e da soberania nacional, além de falhas na condução do processo pela justiça italiana. Falcão destacou que houve trânsito em julgado da sentença condenatória contra o jogador, ou seja, não cabendo mais recursos à decisão judicial na Itália e que Robinho “não foi julgado à revelia” no país europeu, mas estava representado por banca de advogados.

Falcão ainda ressaltou que a vítima seria duplamente vitimizada em caso de impunidade para o caso. “Não há como negar que ela (a vítima) sim, teve sua dignidade ultrajada. Caso ele não cumpra pena, ela será novamente ultrajada. A homologação da transferência da pena tem o condão de resguardar os direitos humanos tanto do condenado quanto da vítima”, disse Falcão.

A defesa alega que a promulgação da Lei da Migração, que permite o cumprimento de pena emitida por país estrangeiro a brasileiro, é posterior à condenação de Robinho. No entanto, o ministro refutou a alegação de aplicação retroativa da lei no caso.

Em 2022, a Justiça italiana condenou Robinho em última instância, o que significa que os recursos já se esgotaram. Mas, ele não cumpriu a pena porque já havia deixado o país quando o julgamento foi concluído. O ex-jogador vive no Brasil desde então. Como a lei brasileira não permite a extradição de cidadãos do país, a alternativa buscada pelas autoridades italianas foi fazê-lo cumprir a pena em seu país de origem.