Uso de “Caminhão Tempestade” para combater fluxos avança na Alesp

Caminhão Tempestade, que lança jatos d'água para dispersas aglomerações, é aprovado pela Alesp
(Foto: Divulgação/caminhão tempestade)

A Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), aprovou o Projeto de Lei 746/2020, que institui o “Programa Fluxo Zero” no estado de São Paulo, com o uso do chamado “Caminhão Tempestade“.

• Leia mais notícias da região clicando aqui

O texto de autoria da Deputada Leticia Aguiar (PP), recebeu o parecer favorável do Deputado Conte Lopes (PL).

O Programa Fluxo Zero permitirá a utilização de caminhão equipado com jato de água (conhecido como Caminhão Tempestade) visando dispersar aglomerações que importunem a paz e o sossego social.

O Caminhão Tempestade possui um canhão de água que lança até 1,7 mil litros de água por minuto e tem alcance de até 30 metros, e que poderá ser usado para dispersar aglomerações. Segundo a deputada, os chamados “fluxos” causam aglomerações, provocam a desordem e reúne a juventude em meio às drogas, consumo de álcool e exploração sexual.

“Precisamos zelar pela vida e saúde das crianças e adolescentes paulistas, que diariamente são aliciados por criminosos, visando ganhar dinheiro e ampliação do mercado de substâncias entorpecentes”, disse a parlamentar.

Algumas cidades paulistas, como Diadema, no Grande ABC, já contam com o Caminhão Tempestade para uso em casos de fluxos que causem perturbação pública.

O projeto que já havia recebido parecer favorável do Deputado Delegado Olim (PP), foi aprovado por decisão unânime dos deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, agora seguirá para a Comissão de Finanças e Planejamento, última etapa antes de ir para votação em plenário.

Saiba mais                   caminhão tempestade

MP pede afastamento de José Saud e mais três da Prefeitura de Taubaté por contrato sem licitação na saúde