Três pessoas são condenadas por submeter 10 trabalhadores à escravidão em Cruzeiro

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(Foto: Pixabay)

O Ministério Público Federal (MPF) condenou três pessoas que submeteram dez trabalhadores a condições análogas à escravidão em Cruzeiro, no ano de 2014. Os réus comandavam uma empresa contratada pela prefeitura para a construção de uma creche no município. As vítimas eram mantidas em condições péssimas de trabalho e alojamento durante a obra e cumpriam jornadas exaustivas.

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De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá, o principal responsável pela construtora terá de cumprir seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Cabe recurso contra a decisão.

Escravidão

Os trabalhadores, entre eles um adolescente, eram de Alagoas, Sergipe e São Paulo. Todos viviam em uma casa precária que a empresa disponibilizou como alojamento próximo da obra. Por conta dos cômodos sem iluminação, os trabalhadores tinham que tomar banhos frios, pelas instalações elétricas inadequadas no local. Além disso, a interrupção no fornecimento de água por dias seguidos tornava o ambiente ainda mais insalubre.

O grupo teve que construir os próprios beliches para deixar de dormir no chão e até mesmo as portas dos banheiros. A preparação das refeições também ficava a cargo dos trabalhadores, que recebiam da construtora apenas mantimentos básicos, como arroz e feijão. O atraso no pagamento de salários depois de dois meses de trabalho fez com que muitos assumissem dívidas em uma mercearia da cidade para poder se alimentar.

No canteiro de obras, a precariedade das condições era semelhante. O local não dispunha de água potável, banheiro ou lavatório, e o espaço para refeições era dividido com o armazenamento de materiais. Ali, as vítimas trabalhavam de segunda a sábado, em jornadas que chegavam a onze horas diárias, com breves intervalos para almoço. Embora tivessem registro em carteira, muitos estavam em situação irregular nos sistemas oficiais.

Os trabalhadores foram libertados após fiscalização conjunta do sindicato da categoria, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho. “Nesse contexto, ainda que não tenha havido privação direta da liberdade dos trabalhadores, a situação degradante de trabalho a que foram submetidos é suficiente para a caracterização do delito”, afirmou a 1ª Vara Federal de Guaratinguetá na sentença que atendeu a pedidos formulados na denúncia do MPF contra os réus.

E mesmo sem barreiras que impedissem a saída das vítimas, “a restrição indireta à liberdade dos trabalhadores restou evidenciada, na medida em que foram aliciados no Nordeste e não receberam seus salários, motivo pelo qual acabaram se endividando, passando fome, sem qualquer condição de retornarem às suas cidades, nos estados de Alagoas e Sergipe”, destacou a decisão.

A Justiça Federal restringiu a condenação dos réus ao crime de redução do grupo a condições análogas à escravidão. O MPF já recorreu da sentença para que eles sejam responsabilizados também pelo aliciamento das vítimas, atribuído na decisão a pessoas sem elo comprovado com os responsáveis pela construtora.

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