
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a exigência de altura mínima para candidatos à Guarda Civil Municipal de São José dos Campos. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte no dia 4 de março e ainda cabe recurso.
A lei municipal exigia 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres nos concursos da corporação. O Ministério Público de São Paulo entrou com ação questionando o critério.
O relator da decisão, desembargador Ademir Benedito, afirmou: “Constata-se, portanto, que, pela orientação adotada pela Suprema Corte, necessária se faz a adequação do Julgado anterior para se reconhecer a inconstitucionalidade da previsão legal […] que exige altura mínima de 1,65 m para homem e de 1,60 m para mulher”.
No entanto, o tribunal manteve o limite máximo de 30 anos para ingressar na carreira. Segundo a Corte, esse critério está de acordo com a legislação e com a jurisprudência federal sobre segurança pública.
Com a decisão, candidatos que não atingiam a altura mínima podem participar dos próximos concursos da Guarda Civil Municipal.
A Prefeitura de São José dos Campos ainda não se manifestou sobre o caso.
