STJ é acionado pela Prefeitura de São José para suspender divulgação da lista de vacinados contra Covid-19

 

(Foto: Claudio Vieira/PMSJC)

A Prefeitura de São José dos Campos solicitou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão da decisão de primeira instância que permitiu o fornecimento da lista completa das pessoas já imunizadas contra a Covid-19 na maior cidade da região à vereadora Amélia Naomi (PT). O município recorreu a corte após o Tribunal de Justiça (TJ) ter rejeitado o pedido de suspensão por parte do Executivo.

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O recurso foi protocolado em 26 de abril pelo procurador do município, Leonardo Warmling Candido da Silva, mas não há prazo concreto de análise em definitivo por parte do presidente do STJ, o ministro Humberto Martins. Vale lembrar que há outro recurso da Prefeitura que ainda não foi avaliado – a pendência está com a 1ª Vara da Fazenda Pública, que caso opte pela manutenção da decisão atual, seguirá para o TJ. 

A mesma vara já expediu uma decisão no início de abril, onde não houve prazo fixado para o cumprimento da sentença e valores de multa caso haja descumprimento por parte da Prefeitura. De acordo com a vereadora Amélia Naomi (PT), da bancada de oposição ao governo na Câmara, inúmeras denúncias de ‘fura-filas’ na vacinação de São José estariam ocorrendo, segundo munícipes, o que motivou o ingresso com a ação ainda em março. 

Após ter seu requerimento rejeitado pela base governista com relação a íntegra dos vacinados em Sessão de Câmara, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a lista com o nome dos vacinados fosse divulgada à parlamentar, bem como a prioridade dos indivíduos no processo de imunização e se receberam ou não todas as doses (ou parte delas). 

Versão

De acordo com o documento encaminhado ao STJ, a Prefeitura alega que “os dados relativos à saúde individual de munícipes devem ser protegidos e somente podem ser revelados a terceiros com autorização do paciente, sob pena de responsabilização do agente que não obedecer ao sigilo”, e que a divulgação destas implicaria no não-cumprimento da Lei de Acesso à Informação. 

A administração defende, ainda, que a manutenção da decisão em favor de Amélia “trata-se da revelação indiscriminada dos dados pessoais de 166.843 pessoas vacinadas no Município de São José dos Campos”, e que o princípio da publicidade administrativa estaria sendo violado em caso de divulgação de informações eminentemente pessoais, que envolvem a saúde e intimidade de todos os residentes da cidade”.