
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu nessa quarta-feira (1º), a exoneração de cargos de confiança na área da Educação, atendendo pedido feito pela Prefeitura de Taubaté.
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O Plenário do STF julgou parcialmente procedente o pedido para suspender os efeitos da decisão da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para que os cargos de diretores, vice-diretores e supervisores de ensino sejam ocupados por servidores aprovados via concurso público.
O Tribunal de Justiça havia estipulado o prazo até 26 de outubro para que a prefeitura efetuasse demissões de cargos comissionados, porém, na decisão do STF, o ministro Luis Roberto Barroso, reconhece que a manutenção dos efeitos do acórdão impugnado tem potencial para causar grave lesão à ordem pública na área da educação.
A decisão não impediu, no entanto, a exoneração de outros 164 funcionários da prefeitura de Taubaté, além da demissão de outros 210 colaboradores que ocupavam cargos de confiança. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, cerca de 600 cargos deveriam ser extintos por serem inconstitucionais.
No entendimento, o magistrado esclarece que o prazo de 120 dias concedido anteriormente é curto para a adoção de todas as providências necessárias, havendo risco concreto de descontinuidade do serviço público essencial de educação.
Com a decisão, o STF concede prazo de 12 meses, a partir da publicação desta quarta-feira, para que a Prefeitura de Taubaté coloque em prática atos, como por exemplo, criação de novos cargos públicos por lei, planejamento orçamentário e financeiro necessários à admissão de novos servidores efetivos e a realização de concurso público de seleção.