STF derruba liminar que permitia funcionamento de bares e restaurantes no Ano Novo

(Foto: Divulgação/Pixabay)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na noite da última quarta-feira (30) a liminar que concedia permissão de funcionamento à bares, restaurantes e hotéis em 16 cidades do Vale do Paraíba entre os dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021.

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O Governo do Estado de São Paulo recorreu a Suprema Corte após o Tribunal de Justiça (TJ-SP) ter decidido pela abertura destes serviços após ação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São José dos Campos (Sinhores). 

A solicitação do sindicato que representa a categoria contraria o Plano São Paulo, já que a fase vermelha permite apenas o funcionamento de atividades essenciais. Na decisão, o STF suspendeu os efeitos da decisão do TJ, reestabelecendo “a plena eficácia do Decreto Estadual” em todos os 645 municípios paulistas. 

Com isso, bares e restaurantes poderão atender no início de 2021 somente via delivery. O atendimento presencial voltará em 4 de janeiro, quando todo o Estado – com a exceção da região de Presidente Prudente – estiver na fase amarela, a terceira menos restritiva no enfrentamento da Covid-19.

Caso não houvesse a cassação da liminar, o funcionamento aconteceria nos moldes da fase verde, em que o público pode ocupar até 60% do espaço do estabelecimento.