Reconhecimento fotográfico de réu pode levar a erro, diz relatório

Reconhecimento fotográfico de réu pode levar a erro, diz relatório
(Foto: Reprodução)

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) divulgou nessa quinta-feira (5) um relatório que mostra que mais de 80% de prisões baseadas no uso de reconhecimento fotográfico foram consideradas injustas por conta de erros com o uso desse recurso.

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De um total de 242 processos analisados pela DPRJ, que se basearam em reconhecimento fotográfico, os réus acabaram sendo inocentados em 30% dos casos julgados.

Entre as 65 pessoas consideradas inocentes, 83%, ou seja, 54 pessoas, haviam tido a prisão preventiva decretada. Até serem absolvidas, ficaram presas, em média, um ano e dois meses. O período mais curto foi 24 dias e o mais longo, seis anos.

Reconhecimento fotográfico

A legislação brasileira estabelece, no Código de Processo Penal, o que deve ser feito nas delegacias para se reconhecer pessoas suspeitas. O ritual passa por, por exemplo, por pedir que a vítima descreva a pessoa e a identifique presencialmente, se possível, ao lado de outras pessoas com características semelhantes.

Falhas no reconhecimento por fotos

O relatório mostra que o reconhecimento por fotos pode ser falho e apenas reproduzir preconceitos. A pesquisa da DPRJ reforça o perfil dos acusados com base no reconhecimento fotográfico: homem e negro. Segundo o estudo, entre os réus julgados, 95,9% são homens e 63,74%, negros, somando-se pretos e pardos conforme a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O relatório pesquisou processos julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) entre janeiro e junho de 2021. No total, foram analisados 242 processos, envolvendo 342 réus que se relacionam com o tema. Os processos foram iniciados entre 2005 e 2021. A maioria deles, 44,93%, tramitou originalmente na capital fluminense.

Na maioria dos processos analisados, 88,84%, a acusação era de crime de roubo. Os réus foram mantidos presos provisoriamente em 83,91% dos casos.

Avanços

Este é o terceiro relatório divulgado pela DPRJ. Em fevereiro de 2021, a Defensoria publicou outro levantamento, com dados de dez estados, que mostravam que em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado em sede policial houve a decretação da prisão preventiva e, em média, o tempo de detenção foi de 281 dias, aproximadamente nove meses.

A pesquisa gerou repercussão e, em agosto do mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou grupo de trabalho para traçar protocolos a fim de evitar a condenação de pessoas inocentes. 

Em janeiro de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio recomentou aos magistrados que reavaliassem as decisões em que a prisão preventiva do acusado foi decretada somente com base no reconhecimento fotográfico. A recomendação foi feita com base em decisão do STJ, que estipulou que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia deve ser considerado apenas uma etapa do reconhecimento pessoal e não pode servir como única prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

*Informações: Agência Brasil