O dinheiro usado para comprar remédios, fraldas geriátricas ou outros itens essenciais para os cuidados diários de pessoas a partir dos 60 anos poderá ser deduzido do imposto de renda (IR).
É o que determina o Projeto de Lei 585/22, aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados.
A proposta permite que sejam descontados gastos com o tratamento do contribuinte ou de seus dependentes, caso a renda mensal de quem declara seja de até R$ 3.636.
O projeto de lei altera a legislação do imposto de renda para pessoas físicas, que hoje só autoriza a dedução desse tipo de gasto quando os medicamentos são incluídos em contas de hospitais.
O texto ainda será analisado em caráter conclusivo por mais duas comissões: Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais
Anvisa recebe pedido de registro definitivo da CoronaVac
O pedido foi enviado pelo Instituto Butantan na sexta-feira (8), mas a informação só foi divulgada neste sábado (9) pela agência.
O imunizante está aprovado no Brasil desde 17 de janeiro de 2021, para adultos e crianças e adolescentes de 6 a 17 anos. A autorização, no entanto, prevê apenas o uso emergencial.
As áreas técnicas da Anvisa analisarão o registro definitivo em até 60 dias. Assim como as demais vacinas contra a covid-19, o pedido terá análise prioritária, conforme firmado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 415/2020. Além da tramitação acelerada, a norma prevê a possibilidade de assinatura de termos de compromisso.
A análise será feita de forma conjunta, por três áreas distintas da Anvisa: a área de Medicamentos, que avalia os aspectos de segurança e eficácia; a área de Farmacovigilância, responsável pelo monitoramento e planos de acompanhamento da vacina; e pela área de Inspeção e Fiscalização, responsável pela avaliação das boas práticas de fabricação.
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