
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a guarda provisória de uma bebê de um ano com seus pais adotivos, residentes em Paraibuna. A decisão considerou a ausência de vínculo afetivo entre a criança e a família biológica, além do bem-estar assegurado no núcleo familiar adotivo.
O caso começou em julho de 2023, quando a criança nasceu em Avaré, no interior de São Paulo. Após o parto, a mãe biológica, usuária de drogas, manifestou o desejo de não criar a filha. A bebê foi acolhida em uma instituição de proteção, onde permaneceu até outubro do mesmo ano, quando foi encaminhada para a família adotiva, que aguardava na fila de adoção desde 2015.
Em janeiro de 2024, uma tia biológica da criança ajuizou ação solicitando a guarda. Apesar de ter o pedido liminar negado em primeira instância, ela obteve decisão favorável em maio de 2024 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a reintegração da menina ao núcleo biológico. O TJSP baseou-se no princípio do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que privilegia a reintegração familiar.
Contudo, a decisão do STJ, publicada neste mês, reverteu a guarda provisória. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o vínculo afetivo construído com a família adotiva, junto ao laudo psicossocial apresentado, indicou que a criança se encontra segura e bem cuidada. A ministra também apontou que a tia biológica, que cuida dos irmãos da bebê, não possui laços afetivos com a menina, pois nunca conviveu com ela.
“A prioridade da família natural pode ser flexibilizada em prol do melhor interesse da criança. Não há elementos suficientes que demonstrem que a inserção no núcleo biológico atenderia melhor ao desenvolvimento da menor”, afirmou a ministra.
Com isso, o STJ determinou que a menina permaneça sob a guarda da família adotiva até o trânsito em julgado de todas as ações judiciais relacionadas ao caso. A decisão reforça a necessidade de considerar o ambiente já consolidado como fator primordial para o bem-estar infantil, mesmo diante do princípio de preferência à família biológica.
“Essa família aguardou oito anos na fila de adoção para receber essa criança, então mantenho ela na guarda até o trânsito em julgado de todas as ações que envolvem as partes”, concluiu a Ministra.