Priorizando vínculo afetivo, STJ mantém guarda de bebê com pais adotivos em Paraibuna

Priorizando vínculo afetivo, STJ mantém guarda de bebê com pais adotivos em Paraibuna
Priorizando vínculo afetivo, STJ mantém guarda de bebê com pais adotivos em Paraibuna. Foto: Rafael Luz/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a guarda provisória de uma bebê de um ano com seus pais adotivos, residentes em Paraibuna. A decisão considerou a ausência de vínculo afetivo entre a criança e a família biológica, além do bem-estar assegurado no núcleo familiar adotivo.

O caso começou em julho de 2023, quando a criança nasceu em Avaré, no interior de São Paulo. Após o parto, a mãe biológica, usuária de drogas, manifestou o desejo de não criar a filha. A bebê foi acolhida em uma instituição de proteção, onde permaneceu até outubro do mesmo ano, quando foi encaminhada para a família adotiva, que aguardava na fila de adoção desde 2015.

Em janeiro de 2024, uma tia biológica da criança ajuizou ação solicitando a guarda. Apesar de ter o pedido liminar negado em primeira instância, ela obteve decisão favorável em maio de 2024 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a reintegração da menina ao núcleo biológico. O TJSP baseou-se no princípio do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que privilegia a reintegração familiar.

Contudo, a decisão do STJ, publicada neste mês, reverteu a guarda provisória. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o vínculo afetivo construído com a família adotiva, junto ao laudo psicossocial apresentado, indicou que a criança se encontra segura e bem cuidada. A ministra também apontou que a tia biológica, que cuida dos irmãos da bebê, não possui laços afetivos com a menina, pois nunca conviveu com ela.

“A prioridade da família natural pode ser flexibilizada em prol do melhor interesse da criança. Não há elementos suficientes que demonstrem que a inserção no núcleo biológico atenderia melhor ao desenvolvimento da menor”, afirmou a ministra.

Priorizando vínculo afetivo, STJ mantém guarda de bebê com pais adotivos em Paraibuna
A ministra destacou que o vínculo afetivo construído com a família adotiva, indicou que a criança se encontra segura e bem cuidada. Foto: Rafael Luz/STJ

Com isso, o STJ determinou que a menina permaneça sob a guarda da família adotiva até o trânsito em julgado de todas as ações judiciais relacionadas ao caso. A decisão reforça a necessidade de considerar o ambiente já consolidado como fator primordial para o bem-estar infantil, mesmo diante do princípio de preferência à família biológica.

 “Essa família aguardou oito anos na fila de adoção para receber essa criança, então mantenho ela na guarda até o trânsito em julgado de todas as ações que envolvem as partes”, concluiu a Ministra.