A Prefeitura de São José dos Campos abre, nesta segunda-feira (31), as inscrições para oconcurso público que visa o preenchimento de 46 vagas para a área da saúde, com salários que podem chegar a R$ 7,8 mil.
Os interessados devem acessar o site da FGV, empresa organizadora do certame, a partir das 16h para realizar as inscrições que terminam em 13 de setembro, também às 16h.
As vagas estão distribuídas para os cargos de assistente técnico em saúde (6), técnico em radiologia (1), analista em saúde (11), dentista (2) e médico (26).
O valor da taxa de inscrição para os cargos de analista em saúde, dentista e médico é de R$ 98,80. Para os cargos de assistente técnico em saúde e técnico em radiologia é de R$ 67,90.
Já os pedidos de isenção podem ser feitos até 16h da próxima quarta-feira (2). Para solicitar o benefício o candidato deve, obrigatoriamente, indicar o número de Identificação Social (NIS), e fazer o upload de declaração de ser membro de família de baixa renda.
Os salários oferecidos variam entre R$ 1.661,54 e R$ 7.874,77. A jornada de trabalho varia entre 100 e 200 horas mensais, a depender do cargo.
A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, e será realizada em São José dos Campos em 26 de novembro de 2023, das 13h às 17h. Mais informações podem ser obtidas no edital do concurso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu na última quinta-feira (27/7) liminar que suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que determinou ser possível a contagem do tempo de serviço de 28/5/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de benefícios para o funcionalismo público estadual.
Moraes atendeu a um pedido encaminhado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), por meio da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE), para a qual a decisão do TCE-SP, embora motivado por consultas de duas prefeituras do interior paulista, Irapuã e Sales, tem reflexos na administração estadual, com impacto financeiro imediato da ordem de R$ 630 milhões no Estado de São Paulo, valor correspondente a recálculos de benefícios de mais de 81 mil servidores.
A contagem de tempo foi congelada pela Lei Complementar (LC) 173/2020, por meio da qual o governo federal instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, em maio de 2020. A decisão, liminar, foi proferida na Reclamação (RCL) 61246.
Entre outras medidas, o artigo 8º da lei vetou o aumento de despesas de pessoal no período, incluindo qualquer tipo de reajuste e até a realização de concursos públicos, e congelou a contagem desse tempo para a concessão de benefícios como quinquênio, entre outros.
Na reclamação, a PGE sustenta que a decisão do TCE-SP “repercute diretamente no regime funcional de todos os servidores públicos estaduais, estabelecendo regras diversas de contagem do tempo de serviço em relação ao que determina a legislação nacional sobre a matéria, chancelada pelo Supremo Tribunal Federal”.
O STF já havia decidido pela constitucionalidade das regras que previam o congelamento da contagem de tempo de serviço para a concessão de benefícios durante a pandemia. Por se tratar de uma liminar, o mérito da suspensão concedida por Moraes deverá ser analisado pela Suprema Corte.
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