
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) a justiça condenou a prefeitura de Aparecida por não ter impedido a implantação de um loteamento clandestino às margens do Rio Paraíba do Sul. Além de ter que desfazer o loteamento e promover recuperação da área degradadas, a Prefeitura deverá ainda ressarcir às famílias que tenham adquirido lotes e terão agora que deixar suas casas. Sentença ainda é passível de recurso.
O Loteamento Jardim Santo Afonso está implantado na cidade desde 1978, segundo o MPF, a área não possui registro imobiliário e sua implantação, dentro de uma Área de Proteção Permanente – APP, provocou diversos danos ambientais ao município. A sentença foi proferida pela Justiça Federal de Guaratinguetá, mas ainda cabe recurso.
“Caso a regularização não seja possível, o município será obrigado a desfazer o loteamento, o que inclui a remoção dos atuais ocupantes. Quem adquiriu lotes na área e tiver de ser retirado do local deve ainda ser indenizado, pela Prefeitura, pelos prejuízos sofridos”, destacou o MPF.
A recuperação ambiental deve abranger as faixas de preservação permanente na margem do rio, onde são proibidos o desmatamento e a construção de imóveis ou qualquer outra intervenção. Um plano de reflorestamento dessas áreas deverá ser elaborado e submetido à aprovação dos órgãos ambientais. A prefeitura também está obrigada a realizar a despoluição e promover a proteção do Paraíba do Sul e de outros cursos d’água afetados, com medidas que removam esgoto e demais contaminantes originados pelo loteamento.
Entenda o caso
Segundo o MPF, a decisão judicial decorre de uma ação civil pública originalmente proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que apontou os danos que o loteamento tem promovido no município e apontou, na época a necessidade de condenação do município. Quando o caso passou a tramitar na esfera federal, o MPF reafirmou os pedidos de condenação formulados e demonstrou os danos ambientais que o loteamento vem causando.
Em 2020, peritos do Ministério Público Federal constataram uma série de irregularidades relacionadas à ocupação. Entre elas, estão o desmembramento ilegal de lotes, a existência de construções em terrenos frágeis e sujeitos a alagamentos, a deterioração da área de preservação permanente próxima ao rio e a ausência de espaços de uso público.
“A falta de fiscalização por parte da prefeitura de Aparecida no Jardim Santo Afonso reflete também a postura da administração municipal no incentivo à ampliação do loteamento. Ao longo dos anos, gestores municipais adotaram diversas medidas que ampararam a ocupação irregular da área, como a implementação da infraestrutura de serviços públicos e a cobertura de parte do leito do Paraíba do Sul, o que possibilitou construções sobre a calha do rio”, finaliza o MPF.
O que diz a Prefeitura
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Aparecida informou que não foi notificada sobre a condenação. “Vale destacar que ainda está em prazo recursal e o nosso Departamento Jurídico está elaborando os argumentos que embasarão esse recurso, que deverá ser impetrado nos próximos dias”, finaliza a nota.