
A utilização de cavalos em charretes turísticas está proibida em Aparecida. A decisão da Justiça foi acatada pela Prefeitura Municipal após o Ministério Público ajuizar uma ação civil pública, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), para que fosse abolida a prática de tração animal em razão da ocorrência de abusos e maus-tratos.
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Em um breve comunicado enviado à CBN Vale, a Prefeitura de Aparecida disse que irá se reunir com os charreteiros para dar andamento no processo, mas que ainda não há nenhuma data definida para a conversa. A sentença, segundo o Tribunal de Justiça, transitou em julgado em 23 de fevereiro e a medida passa a valer de modo imediato, já que não houve nenhuma manifestação contrária por parte da administração.
Segundo o MP, os animais realizavam suas atividades à base de maus tratos, transportando uma grande quantidade de pessoas, em veículos superlotados, muitas vezes submetidos a violência de golpes de chicote. A denúncia informou, ainda, que o Município não possui serviço fiscalizatório para inibir abusos contra os animais e que os maus-tratos aos equinos também foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal.
Em Aparecida, há 38 charretes autorizadas pela Prefeitura. No entanto, foram comprovadas pelo MP diversas irregularidades, dentre elas privações de cuidados básicos, excesso de peso nas carretas (que permitem o transporte de até seis passageiros adultos) e trabalho ininterrupto ao sol, que entre 2018 e 2019, levou dois cavalos a morte por exaustão.
Justiça
Na decisão, a juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, declarou que é inegável o fomento da atividade turística na cidade a partir das charretes de tração animal, mas que há inúmeras alternativas para a substituição das charretes por triciclo, por exemplo, que tem sido adotado por outras cidades do Brasil.
Dentre diversas determinações da Justiça, a Prefeitura de Aparecida terá que deixar de emitir novas autorizações, permisões e renovações do prazo de validade dos serviços de charreteiro. Além disso, os responsáveis pelos animais deverão ser orientados a respeito de como eles deverão ser tratados, a fim de que se garanta abrigo, alimentação e cuidados básicos aos cavalos.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas, a Prefeitura poderá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 200 mil em multas, e o dinheiro encaminhado ao Fundo Estadual de Interesses Difusos para aplicação em projetos da causa animal.