suspensão de decreto

A Justiça suspendeu na última sexta-feira (29), o decreto da Câmara Municipal de Ubatuba que anulava o processo de cassação da prefeita Flávia Pascoal (PL). A decisão foi proferida pelo juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3ª Vara Cível de Ubatuba, acatando parcialmente o pedido do vereador Adão Pereira (PSB).
O magistrado argumentou que o decreto não seguiu as formalidades e prazos regimentais exigidos, além de carecer de ampla publicidade. No entanto, o juíz negou o pedido feito pelo vereador Adão Pereira que pedia o afastamento imediato da prefeita para que o vice Marcio Gonçalves Marciel assumisse o cargo.
“O pedido de nomeação do vice-prefeito Márcio Gonçalves Maciel para o exercício do cargo de Prefeito interino não deve ser conhecido em virtude de litispendência, além de violação ao princípio da hierarquia das decisões judiciais, pois, mesmo com a decretação da suspensão liminar do Decreto Legislativo nº 35/2024, a Prefeita deve permanecer no cargo enquanto subsistir a suspensão do Decreto Legislativo nº 01/2023, conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça nos autos da ação anulatória”, argumentou o magistrado.
Acusação contra a prefeita
Flávia Pascoal enfrenta acusações de irregularidades na compra de pães para a merenda escolar. Segundo denúncias, a empresa contratada teria ligação com a família da prefeita e estaria impedida de participar de licitações. Investigações apontam que os contratos somaram mais de R$ 730 mil. Apesar disso, a prefeita foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em março, a retornar ao cargo enquanto o processo judicial não for concluído.
O outro lado – Suspensão de decreto
A defesa da prefeita, representada pela advogada Luciana Ribeiro Aro, informou que a decisão judicial não traz impacto imediato para a gestão ou para os direitos políticos de Flávia. A equipe jurídica argumenta que o decreto da Câmara foi feito dentro da legalidade e considera a situação uma manobra política do ex-vice-prefeito Márcio Maciel.
“A defesa da Prefeita, através da advogada Luciana Ribeiro Aro irá se habilitar nos autos para tomar ciência do inteiro teor da ação. A decisão não traz consequências para a gestão atual da Prefeita, nem para a sua reeleição para o próximo mandato isto porque seus direitos políticos estão preservados pela Liminar proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual também foi mantida na sentença de primeiro grau. Por outro lado o Decreto da Câmara Municipal de Ubatuba que anulou o Decreto de cassação da Prefeita foi feito dentro da estrita legalidade e dos parâmetros regimentais conforme será oportunamente demonstrado. Infelizmente tal situação trata-se de mais uma manobra política do ex-vice prefeito, o qual, lamentavelmente, tenta, a fórceps, tirar o foco do processo criminal que tramita em seu desfavor na Comarca de Ubatuba.”