Policial Militar é condenado a 14 anos de prisão e perde cargo por morte de homem em Paraibuna

Policial Militar é condenado a 14 anos de prisão e perde cargo por morte de homem em Paraibuna
Policial Militar é condenado a 14 anos de prisão e perde cargo por morte de homem em Paraibuna. Imagem: Reprodução

Após realização de júri popular ocorrido ontem no Fórum de Paraibuna, o juiz Pedro Flávio de Britto Costa Junior condenou o policial militar Felipe Nunes dos Santos, a 14 anos de prisão pela morte de Thiago Batan, de 27 anos. Thiago era morador de Paraibuna e foi morto após ser agredido e baleado pelo PM durante o carnaval deste ano na cidade. A Justiça também determinou a perda do cargo de Policial Militar ao acusado

A morte de Thiago ocorreu no dia 11 de fevereiro. O jovem participava das festividades de rua com um grupo de amigos, quando foi abordado pelos policiais. Após ser agredido com  golpes de cassetetes, Thiago entrou em luta corporal com um dos agentes, até ser baleado pelo soldado Felipe Nunes. 

Após nove horas de júri, o Juiz leu a sentença no plenário destacando a perda imediata do cargo de Policial Militar em decorrência da pena de prisão ultrapassar os quatro anos de reclusão e pelo gravíssimo crime de homicídio. Veja abaixo um trecho da sentença.

“Decreto a perda do cargo de policial militar do Estado de São Paulo, porque a pena privativa de liberdade foi superior a quatro anos e o réu cometeu gravíssimo crime de homicídio no exercício de sua função pública, o que revela a nocividade de sua permanência no serviço público”, afirmou 

Segundo a Justiça, Felipe Nunes dos Santos foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado, com emprego de uso de arma de fogo restrito ou proibido.

Ainda de acordo com o Juiz, existe grande discrepância entre o depoimento do policial, na época onde o mesmo alegou ter disparado acidentalmente, e o que mostram as imagens das câmeras de segurança. Durante o julgamento, o advogado de Felipe defendeu que o cliente agiu por legítima defesa. Ele ainda poderá recorrer da sentença. 

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