PGJ recomenda que prefeitos do Vale sigam regras estaduais para conter Covid-19

(Foto: Jornal Atos)

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, recomendou aos prefeitos dos municípios do Estado de São Paulo – incluindo os do Vale do Paraíba – que adequem a legislação municipal e todos os atos de combate à pandemia aos moldes em vigor do Plano São Paulo. No caso da RMVale, todas as prefeituras deverão seguir a fase vermelha, etapa mais restritiva para conter a Covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

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De acordo com o documento, emitido na última terça-feira (26), os municípios não são autorizados, “sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo”. Segundo o MP, os prefeitos que promulgam decretos próprios violam o pacto federativo, aos princípios de precaução e colocam em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida.

Região

No Vale do Paraíba, os municípios de Aparecida, Guaratinguetá e Taubaté já anunciaram medidas contrárias ao proposto pelo Plano São Paulo. Em Aparecida, o comércio está autorizado a funcionar durante a semana, e apesar da fase vermelha aos finais de semana, a tradicional feira livre recebeu aval de funcionamento da administração.

Em Guará, o comércio também recebeu autorização para funcionamento durante a semana, mas está proibido de abrir as portas aos sábados e domingos. Já em Taubaté, o prefeito José Saud (MDB) flexibilizou as atividades de salões de beleza, barbearias e academias esportivas a partir de um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu, em 2020, estes estabelecimentos como serviços essenciais. 

Apesar do embasamento federal, o Ministério Público notificou a Prefeitura de Taubaté recomendando o fechamento de academias e salões de beleza durante a fase vermelha. A Procuradoria Jurídica do Município analisa o caso e deve responder ao MP nesta quarta (27). 

Código Penal

Na Recomendação, Sarrubbo alerta ainda para o recrudescimento da situação, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde e aponta que o artigo 268 do Código Penal “tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.