MPT dá prazo para MWL comprovar reintegração de trabalhadores

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(Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu prazo até a próxima sexta-feira (22) para que a MWL, em Caçapava, comprove a reintegração dos trabalhadores demitidos irregularmente no mês passado. A determinação foi dada em audiência virtual realizada na manhã desta sexta-feira (15), entre representantes da MWL, do Sindicato e da procuradoria.

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Na mediação do MPT, também foi determinado que a fábrica de Caçapava junte aos autos comprovantes de pagamentos, contratos comerciais e quantidade de produção atual em estoque. Ainda não há previsão de uma nova audiência.

Os trabalhadores já estão há mais de 70 dias de greve. Na última quarta-feira (13), o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), decidiu que a empresa pague os salários atrasados e cumpra a liminar que reintegra os demitidos. O tribunal também multou a fábrica chinesa em R$ 200 mil por conduta antissindical.

O dissídio foi protocolado pelo Departamento Jurídico do Sindicato no dia 24 de maio. No julgamento, em regime de urgência, o TRT considerou a greve legítima e determinou que a MWL pague os salários atrasados integralmente, sem descontar os dias de paralisação.

Caso a empresa não faça a reintegração em até cinco dias úteis após a publicação do acórdão, receberá multa diária de R$ 500 por trabalhador. A MWL também deverá oferecer estabilidade para todos os seus operários por 90 dias.

Mobilização

Em assembleia após o julgamento, os metalúrgicos da fábrica decidiram manter a mobilização, para que a MWL cumpra a decisão da Justiça.

O Sindicato e os trabalhadores também reivindicam apoio do poder público para solucionar as irregularidades na fábrica. Uma reunião está agendada entre a Prefeitura de Caçapava e a entidade na próxima terça-feira (19), às 15h.

Histórico

Os metalúrgicos da MWL iniciaram a greve no dia 6 de maio, após a empresa deixar de pagar os salários de abril. Em junho, a empresa demitiu cerca de 60 grevistas, alegando ‘abandono de emprego’. Porém, a demissão foi irregular, já que os operários exerciam o direito de greve previsto em lei e não houve negociação com o Sindicato.

Com isso, o Departamento Jurídico do Sindicato requereu à Justiça o cancelamento das demissões, pedido que foi atendido em liminar de 17 de junho. Contudo, a empresa não cumpriu a decisão.