
O médico Pedro Henrique Masjuan Torrecillas tinha 70 anos e morreu após sofrer um mal súbito em uma chácara da família na cidade de Indaiatuba, no interior de São Paulo. O corpo do médico foi cremado neste domingo (20) em Jacareí. Na última segunda-feira (14) a Justiça de Taubaté havia determinado a imediata prisão de Torrecillas e outros dois médicos condenados em 2011 em caso que envolve homicídio e um esquema de tráfico de órgãos ocorrido na cidade no final da década de 80.
A morte de Pedro Henrique Masjuan Torrecillas ganhou notoriedade neste domingo, após a Urbanizadora Municipal (Urbam) anunciar o local de velório e cremação do corpo em uma funerária de Jacareí.
Pedro Henrique Torrecillas e mais dois médicos, Rui Noronha Sacramento e Mariano Fiore Júnior, foram condenados em 2011 a 17 anos de prisão pelo homicídio de quatro pacientes e esquema de tráfico de órgãos. Eles conseguiram reduzir a pena para 15 anos, mas recorriam em liberdade.
Na segunda-feira (14), a Justiça de Taubaté, atendendo a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de que condenados pelo júri devem cumprir a pena imediatamente, mesmo que ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça, a Vara do Júri – Infância e Juventude de Taubaté, pelo juiz Flavio de Oliveira César, decidiu pela prisão imediata da pena dos três médicos.
Os médicos tiveram suas condenações relacionadas à emissão de laudos falsos em casos de mortes ocorridas no antigo Hospital Santa Isabel, onde hoje funciona o Hospital Regional de Taubaté. A denúncia foi formalizada em 1987, ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) pelo médico Roosevelt Kalume. O caso ficou conhecido nacionalmente e a imprensa batizou a investigação de caso Kalume, em referência ao sobrenome do médico que denunciou o caso para as autoridades.
Defesa dos acusados
As defesas dos réus manifestaram-se contra a prisão e solicitaram habeas corpus com Pedido de Liminar à justiça. A defesa de Rui Noronha Sacramento argumentou que o STF apenas autorizou a execução imediata da pena, sem torná-la obrigatória, e que o acolhimento do pedido violaria princípios do devido processo legal e da presunção de inocência. A defesa de Mariano Fiore Júnior sustentou que a determinação do STF não é uma imposição para todos os condenados, destacando que não há elementos que justifiquem a prisão dele, uma vez que está em liberdade há mais de doze anos. Já a defesa de Pedro Henrique Masjuan Torrecillas alegou na ocasião que a apelação em curso apresenta questões substanciais que ainda precisam ser julgadas.