Ministro Lewandowski, do STF, nega pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih

(Foto: Fotos Públicas)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido do ex-médico Roger Abdelmassih para que fosse restabelecida sua prisão domiciliar. Ele foi condenado a 278 anos de reclusão por ter cometido, entre 1995 e 2008, crimes então tipificados como estupros e atentados violentos ao pudor contra pacientes.

• Leia mais notícias da região clicando aqui

De acordo com a defesa de Abdelmassih, ele sofre de doenças graves e não teria tratamento adequado no sistema prisional em Tremembé, onde retornou em julho passado. O magistrado julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 205484, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado em primeira oportunidade a concessão de liminar sobre o assunto.

Na decisão, o ministro entendeu que o caso não poderia ser analisado pelo STF pois há um julgamento similar pendente no STJ. Segundo Lewandowski, só é possível vedar concessão de Habeas Corpus contra decisão de ministro de tribunal superior que indeferiu liminar nos casos de flagrante anormalidade, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que não se verificou na decisão.

Na decisão, Lewandowski argumentou ainda que, se a argumentação de Abdelmassih não foi suficiente para convencer o magistrado do STJ, caberá a este próprio colegiado analisar as questões, não havendo nesse agir nenhum constrangimento ilegal. O relator ressaltou, ainda, que a revogação da prisão domiciliar mostra o dever do Estado na assistência ao preso e determinou que a Secretaria Administração Penitenciária adote todas as providências necessárias ao correto tratamento médico.