
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O envio da declaração anual do MEI é obrigatório, inclusive para quem não teve faturamento em 2025.
Além disso, a declaração anual do MEI reúne informações sobre o faturamento da empresa e informa se houve contratação de funcionário ao longo do ano. Por isso, o documento mantém o CNPJ regular e comprova que o empreendedor segue dentro das regras do regime.
Segundo a Receita Federal, o MEI que perder o prazo poderá receber multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total. Ainda assim, a multa mínima prevista é de R$ 50. Em casos de inadimplência por mais de dois anos, o governo pode cancelar o CNPJ definitivamente.
Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, ele precisará mudar de categoria empresarial e recolher tributos sobre o excedente.
De acordo com o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, existem duas situações para quem supera o limite. Primeiro, o MEI que faturar até 20% acima do teto migrará para a categoria de Microempresa (ME) no ano seguinte. Por outro lado, quem ultrapassar esse percentual poderá pagar impostos retroativos, além de juros e multas.
Veja como enviar a declaração anual do MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Em seguida, clique em “Já sou MEI”;
- Depois, selecione “Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o número do CNPJ;
- Escolha o ano-base de 2025;
- Preencha os dados de faturamento;
- Informe se houve contratação de funcionário;
- Por fim, clique em “Transmitir”.
Mesmo sem faturamento, envio continua obrigatório
Ainda que não tenha registrado movimentação financeira, o MEI deve enviar a declaração anual. Nesse caso, o empreendedor precisa preencher os campos de receita com R$ 0,00.
É possível corrigir informações
Se o microempreendedor identificar algum erro, poderá acessar novamente o sistema e escolher a opção “declaração retificadora”. Depois disso, basta corrigir os dados, transmitir o documento novamente e salvar o novo recibo.
