
A cidade de Pindamonhangaba (SP) foi proibida de remover e apreender os bens pessoais, de trabalho e de sobrevivência de pessoas em situação de rua. A decisão, que só permite a remoção com autorização judicial ou em casos de flagrante delito, foi concedida pelo juiz Wellington Urbano Marinho na última sexta-feira (26/4), atendendo ao pedido do promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior. Cabe recurso contra a decisão.
A lista de itens protegidos pela decisão é extensa, incluindo documentos, roupas, malas, medicamentos, carroças, materiais de reciclagem, malabares, instrumentos musicais, panelas, fogareiros, colchões, lençóis e barracas desmontáveis.
A ação foi movida após a Promotoria receber relatos de violência física, psicológica e patrimonial praticada pela Guarda Civil Metropolitana de Pindamonhangaba contra a população em situação de rua. Um dos guardas envolvidos nessas medidas foi condenado em primeira instância pelo crime de tortura.
Segundo o promotor Nascimento Junior, a prefeitura tem negligenciado a articulação de trabalhos conjuntos com as secretarias de Assistência Social e Saúde para evitar atos abusivos e garantir acesso a serviços oferecidos pelo município, especialmente para aqueles em situação de doença mental e vulnerabilidade social extrema.
Nas palavras do promotor, “o município, ao invés de apresentar uma solução que abarque o acolhimento desta população que está em situação de vulnerabilidade, tem optado pelo caminho mais fácil, qual seja, o da violência e da truculência de sua Guarda Civil Metropolitana com o intuito de ‘limpar’ a cidade destas pessoas indesejadas, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico”.
A decisão judicial determina ainda que cada ato de descumprimento resultará em uma multa de R$ 1 mil.
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