
O Tribunal de Justiça reagiu novamente ao decreto da Prefeitura de São José dos Campos que proibia abertura de supermercados durante o feriado prolongado de Corpus Christi. O despacho publicado diz que em caso de descumprimento da administração municipal, está autorizado o uso de força policial. Com isso, novamente, os estabelecimentos estão autorizados a abrir.
A resposta veio após a reclamação da Apas (Associação Paulista de Supermercados) sobre a não liberação de supermercados associados com mais de 250 metros quadrados. O pedido foi concedido, mas, como resposta, a administração municipal publicou um novo decreto impondo interdição de 15 dias e multa de R$ 50 mil para o local que descumprisse a determinação.
Nesta sexta-feira, a justiça publicou um despacho, com a decisão do desembargador José Manoel Ribeiro de Paula. Em um trecho ele argumenta que “qualquer que seja a motivação e o expediente utilizado pelo chefe do Executivo Municipal Joseense, sua decisão administrativa não se sobrepõe nem pode burlar a autoridade da decisão judicial”.
O prefeito deve ser intimado a prestar informações no prazo de 10 dias e, sobretudo, não obstruir a ação judicial, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Em nota enviada à CBN Vale, a Prefeitura informou que a decisão do Tribunal de Justiça só alcança os supermercados associados à APAS (Associação Paulista de Supermercados). Os demais estabelecimentos com área de loja ou de atendimento acima de 250 m² devem permanecer fechados para evitar aglomerações, conforme decreto estabelecido para o período de 3 a 6 de junho.
Os supermercados que não cumpriram as regras e que foram interditados na quinta-feira (3) até às 16h30, deverão permanecer fechados para atendimento presencial por 15 dias. A administração ainda completou que lamenta que alguns comerciantes e juízes distantes da realidade local “não entendam o esforço que está sendo feito para salvar vidas”.
Entenda o caso:
- Em 31 de maio, a Prefeitura publicou um decreto fechamento supermercados no feriado de Corpus Christi para evitar contaminações pelo coronavírus.
- Em primeira instância a Justiça de São José dos Campos indeferiu o pedido de liminar da Associação Paulista de Supermercados (Apas) para manter estes estabelecimentos abertos durante o feriado de Corpus Christi.
- Nesta quinta, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a determinação da Prefeitura de São José dos Campos para fechar estabelecimentos comerciais com mais 250 metros quadrados, como supermercados e hipermercados e liberou o funcionamento.
- A Prefeitura publicou um novo decreto autorizando vendas pelo drive-thru e delivery e instituiu multa de R$ 50 mil, além de manter a interdição de 15 dias ao estabelecimento autuado.
