
Uma decisão judicial publicada no dia 4 anulou trechos de decretos da Prefeitura de Ilhabela que condicionavam a emissão do Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum à apresentação de comprovante de residência no município. A sentença foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
De acordo com o MPSP, a exigência imposta pela administração municipal gerava tratamento diferenciado entre usuários do transporte público com base no local de origem ou residência, o que foi considerado inconstitucional.
Para o órgão, a medida violava o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, ao privilegiar moradores locais e restringir o acesso de cidadãos de outras localidades. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu a Prefeitura de Ilhabela uma multa diária de R$ 5 mil.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura de Ilhabela informou ter sido notificada da sentença e destacou que a Justiça considerou improcedentes os pedidos relacionados à suspensão dos aumentos da tarifa, mantendo válidos os decretos que tratam dos reajustes. Segundo o município, os aumentos foram realizados de forma regular, legal e devidamente fundamentada.
O governo municipal ressaltou ainda que apenas os dispositivos referentes à exigência de comprovação de residência foram declarados nulos. A administração afirma também estar dentro do prazo legal para avaliar a possibilidade de recorrer da decisão e reiterou seu compromisso com a transparência, a legalidade e a oferta de um transporte público de qualidade para todos os usuários.
