
A Justiça acolheu o recurso da Prefeitura de São José dos Campos e cassou a liminar concedida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que determinava que o Município liberasse a gratuidade nos ônibus no dia das eleições.
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Segundo o relator Djalma Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em um dos trechos da decisão, “à vista da ausência de estimativa de custo e da proximidade do pleito, não seria razoável impor a execução obrigatória e universal da oferta de transporte público gratuito no dia das eleições, pelo Município, sem lei e sem prévia previsão orçamentária”.
O relator acrescenta que “não cabe ao Poder Judiciário decidir pela gratuidade do transporte público, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução da política pública.”
Em nota oficial, a prefeitura justifica a medida
“A Prefeitura destaca que aos domingos a passagem é mais barata, no valor de R$ 4 para quem paga com o cartão eletrônico do bilhete comum. O passageiro também pode fazer integração com demais linhas do sistema pelo período de até duas horas. Usuários com 60 anos ou mais e PCDs não pagam a tarifa.
O sistema de transporte manterá uma frota reserva que poderá ser acionada no domingo de eleição, caso haja necessidade. Serão ofertadas cerca de 215 mil lugares para os usuários do transporte público, divididos por faixa horária e de acordo com a demanda.
No domingo de eleição, do primeiro turno, foram transportados 71.790 passageiros, os quais foram atendidos pela operação padrão”.