
A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia contra o coach e influenciador Pablo Marçal por uma expedição ao Pico dos Marins, em Piquete, que ocorreu em janeiro de 2022. Durante a atividade, pelo menos 32 pessoas teriam sido expostas a riscos graves de saúde e segurança. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pela juíza Rafaela D’Assumpção Cardoso Glioche.
Segundo o Ministério Público (MP-SP), Marçal ignorou alertas de guias experientes e conduziu o grupo até o cume da montanha, mesmo diante de condições climáticas adversas. A subida ocorreu durante um período crítico, com chuvas intensas, neblina, vento forte e baixa visibilidade. Além disso, os participantes enfrentaram lama, pedras escorregadias e risco de hipotermia, já que muitos estavam com roupas molhadas e sem peças secas para trocar.
Ação “motivacional”
Ainda conforme a denúncia, o objetivo da expedição era motivacional. Marçal teria encorajado os participantes a continuar, argumentando que correr riscos fazia parte do caminho para vencer na vida. No entanto, para o Ministério Público, essa escolha colocou a integridade física do grupo em perigo.
O caso foi analisado com base em investigações da Polícia Civil, que apontaram elementos suficientes para a abertura do processo criminal. Por isso, a promotoria denunciou Marçal 32 vezes por supostamente colocar em risco a vida de outras pessoas.
Inicialmente, o Ministério Público sugeriu um acordo para evitar a ação judicial, propondo o pagamento de R$ 272 mil — valor equivalente a 180 salários-mínimos — que seria destinado a entidades com fins sociais. No entanto, como não houve resposta da defesa de Marçal, a juíza optou por dar continuidade ao processo.
Agora, com a denúncia aceita, Pablo Marçal se torna réu e deverá responder na Justiça. A partir disso, o caso segue para as próximas fases, que incluem a apresentação da defesa, a coleta de provas e a realização de audiências.
O que diz a defesa de Pablo Marçal
Em nota a reportagem da CBN Vale, a assessoria de imprensa de Pablo Marçal informou que a decisão da juíza segue o rito processual regular, considerado que foi proposto um acordo de não persecução penal, que previa o reconhecimento de responsabilidade pela organização da caminhada, o que segundo a nota, não condiz com a verdade.
Por fim, a defesa de Pablo Marçal também afirma que essa orientação não foi respeitada e que o Ministério Público chegou a solicitar a retirada dessa peça específica dos autos. Veja a nota oficial na íntegra:
“A decisão da juíza segue o rito processual regular, considerando que foi proposto um acordo de não persecução penal, que previa o reconhecimento de responsabilidade pela organização da caminhada, o que não condiz com a verdade.
Esse acordo foi recusado por nossa parte, uma vez que não há qualquer materialidade ou prova que aponte Pablo Marçal como organizador ou responsável pelo evento. Pelo contrário, todos os depoimentos colhidos indicam que se tratava de uma caminhada entre amigos, sem qualquer organização formal.
Adicionalmente, há o relatório de conclusão elaborado pelo Delegado Francisco Sannini, que atestou a inexistência de dolo por parte de qualquer dos participantes e concluiu pelo não indiciamento dos envolvidos.
Essa orientação, no entanto, não foi respeitada. O Ministério Público chegou a solicitar a retirada dessa peça específica dos autos. Ainda assim, seguimos confiando na Justiça e na expectativa de uma decisão justa e imparcial”