Imposto de Renda 2022: Especialista explica detalhes para não cair na malha fina

imposto de renda 2022, especialista dá dicas de como não cair na malha fina
(Foto: CBN VALE)

Dia 28 de fevereiro foi o último dia para empresas e instituições financeiras enviarem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao imposto de renda, ao ano-base de 2021.

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O Prazo para o envio da declaração ficou mais curto em 2022, começa em 7 de março. Além dessa mudança muitas outras dúvidas sempre acompanham grande parte dos contribuintes, já que a cada ano, muitas regras podem mudar.

Para tirarmos algumas dúvidas sobre como fazer a declaração do imposto de renda, a Rádio CBN São José dos Campos e Vale entrevistou nesta terça-feira (1º) Janine Gabriela Costa Santos, contadora e proprietária da Contatore Contabilidade.

Normalmente a declaração de imposto ocorre sempre em 1º de março, mas neste ano a entrega dos dados junto ao Leão, inicia na próxima segunda-feira (7) e encerra em 29 de abril de 2022 (sexta-feira). Uma das novidades em 2022 é a Declaração Pré-Preenchida, que já existia em anos anteriores para quem possuía o certificado digital E-CPF. Neste ano, essa opção está válida para todos os contribuintes que tiverem conta no Portal Gov.br, nas contas Prata ou Ouro, sendo que a opção Ouro é para quem possui o certificado digital.

Dúvidas frequentes

É obrigado a declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021 de valor igual ou superior a R$ 28.559,70; rendimentos isentos a partir de R$ 40 mil; quem possui imóveis totalizando R$ 300 mil ou mais; renda superior a R$ 142.798,50 mil em atividades rurais; quem teve ganhos de capital com a vende de bens, e quem lucrou com operações na bolsa de valores.
No caso da previdência privada, Janine explica que a declaração dos gastos só é útil para quem fizer a Declaração Completa, no modelo PGBL de previdência.

Sobre qual o modelo de declaração que o contribuinte deverá optar, a contadora orienta para o uso do modelo (simplificada ou completa) que favoreça o contribuinte em termos de restituição. Já em relação a filhos, um casal pode declarar os dependentes em declarações separadas, no entanto, a esposa e o marido não podem declarar os dados do mesmo filho nas duas declarações.

Há dúvidas também entre declarar dependentes e alimentados:

O dependente é o filho que mora com o pai ou a mãe, já o alimentado é aquele que recebe uma pensão alimentícia. É permitido declarar o filho no item ‘alimentado’, somente quem obteve um acordo judicial que definiu o valor da pensão.

Despesas médicas

Janine também orienta para que o contribuinte tenha muito cuidado em declarar gastos médicos, pois como a despesa médica é 100% abatida da declaração do imposto, esse tipo de despesa é o que mais costuma levar as pessoas a cair na malha fina por conta de erros de preenchimento. O mais importante é ter todas as notas fiscais envolvendo gastos médicos.

Muitas pessoas acabam declarando especialidades que não podem ser abatidas no imposto, como Nutricionista e Terapia Holística, por exemplo. A relação completa de especialidades que podem ser declaradas está disponível no site da receita federal, neste link.

Mais informações sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda, podem ser obtidas com a Contatore Contabilidade, através do telefone (12) 3303-5070.

Ouça a matéria de Marcelo Rocha: