Um homem foi preso na tarde desta quarta-feira (17), depois de ameaçar e impoirtunar pessoas na praça central de Caraguatatuba. A Polícia Militar foi chamada após relatos de que o suspeito circulava pelo local com duas armas brancas e fazia ameaças a quem passava.
Quando a equipe chegou, encontrou o homem visivelmente embriagado. Ele foi contido e desarmado no local, sem feridos.
Ainda durante a ocorrência, testemunhas relataram que, pouco antes da abordagem, o homem havia importunado uma mulher e sua filha, que é autista, causando medo e constrangimento.
O suspeito foi levado à Delegacia Central de Caraguatatuba. O delegado registrou o boletim de ocorrência e o homem permaneceu detido, à disposição da Justiça.
A polícia não informou se as vítimas precisaram de atendimento médico ou psicológico.
A Polícia Civil investiga um caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor registrado em Pindamonhangaba. O fato ocorreu na noite do dia 11 de dezembro,por volta das 21h29, em uma via pública localizada na Rua Barão Homem de Melo, logo após um viaduto, nas proximidades de um residencial da região central da cidade.
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima atravessava a via quando foi atingida por uma caminhonete. O veículo envolvido no atropelamento é uma Saveiro branca. Após o impacto, a vítima foi socorrida com vida e encaminhada ao Hospital Municipal, onde permaneceu internada por alguns 5 dias.
Apesar dos esforços da equipe médica, o estado de saúde da pedestre evoluiu negativamente, e o óbito foi confirmado na madrugada do dia 16 de dezembro. Diante da morte, a Polícia Civil lavrou o boletim de ocorrência para apuração dos fatos e adoção das providências legais cabíveis.
A Polícia Militar esteve no local no momento do acidente, realizou o primeiro atendimento e registrou um boletim eletrônico, que foi anexado ao inquérito policial. Com a confirmação do óbito, foi expedida uma requisição para exame necroscópico junto ao Instituto Médico Legal (IML), procedimento padrão em casos de morte decorrente de acidente de trânsito.
O caso foi classificado como crime consumado, enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar. As circunstâncias do atropelamento, como velocidade do veículo, condições da via e eventual responsabilidade do condutor, serão analisadas ao longo da investigação.
A ocorrência segue sob responsabilidade da delegacia da área do fato, que dará continuidade às diligências para esclarecer completamente o ocorrido.
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