
Funcionários do Fórum da Comarca São José dos Campos, localizado no Jardim Aquarius, região oeste, estarão em greve nesta quinta-feira (11), por aumento de salários. A decisão foi tomada após Assembleia Geral dos Servidores Públicos do Judiciário do Estado de São Paulo, realizada no último sábado (6).
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A paralisação nesta quinta-feira está prevista para ocorrer durante todo o dia (período integral), a partir das 09h. Já no sábado (13), ocorrerá a Assembleia Estadual, na capital paulista, para a votação do indicativo de greve, que se aprovada, poderá levar à paralisação do judiciário por tempo indeterminado, segundo representantes dos servidores.
Reivindicações da categoria
A FESPESP – Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, confirmou a paralisação dos funcionários do judiciário, que pleiteia reajuste de 31,82% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). De acordo com a categoria, não estará sendo discutido aumento no valor dos salários, mas sim, a recomposição de perdas salariais inflacionárias desde 2002, e demais perdas não pagas.
Ainda, de acordo com ao categoria, o Tribunal de Justiça de SP ofereceu aumento de 6%, o que estaria longe de atender às perdas acumuladas do poder aquisitivo dos judiciários.
Outra demanda dos funcionários do Fórum envolve o valor do auxilio-saúde, que no caso dos magistrados, ano passado, teria sofrido reajuste de R$ 900 para R$ 3.000. No entanto, o mesmo critério de aumento não foi acompanhado no caso dos servidores, informou a FESPESP.
Exigência de nível superior
A categoria também pede urgência pela votação do Projeto de Lei (PL) 3/2018, de autoria do Deputado Estadual Carlos Giannazi (PSOL), que está parado na Alesp desde 2018, e que autoriza o Tribunal de Justiça a instituir o nível universitário ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário em novos concursos públicos. De acordo com a proposta, a medida busca a valorização do funcionário com uma maior qualificação, o que resultaria na melhora do atendimento à população.
No entanto, a exigência de comprovação de escolaridade prevista no “caput” não se aplicaria aos atuais ocupantes do cargo ali referido, bem como aos candidatos de concursos públicos em andamento ou aos encerrados e com prazos de validade em vigor.
Com isso, seria garantido aos concursados de nível médio que estão na ativa, os mesmos vencimentos de quem possui graduação de nível superior, devido à complexidade da função exercida pelos funcionários, independentemente de sua formação. A lei também garante aumento acima dos vencimentos para quem possuir pós-graduação, mestrado ou doutorado.