Especialista em Direito do Trabalho explica os direitos de trabalhadores que testaram positivo para a Covid-19

Advogada do trabalho fala sobre direitos trabalhistas de quem testou positivo para a Covid
(Foto: CBN VALE)

Trabalhadores têm o direito de exigir do empregador itens de segurança contra a covid-19, como máscaras, álcool gel, ajudar no distanciamento, e quando for possível, pedir para trabalhar em sistema de home office.

• Leia mais notícias da região clicando aqui

Essa é a avaliação da Drª Fernanda Matias Ramos, advogada e especialista em Direito Trabalhista, que concedeu entrevista ao jornal CBN Vale 1ª edição, na manhã desta segunda-feira (14). A advogada comentou que, caso seja comprovado que o funcionário foi contaminado pela covid-19, dentro do ambiente de trabalho, a doença pode ser considerada como doença do trabalho, mas que essa é uma possibilidade difícil.

Neste caso, o empregado precisaria comprovar que a empresa não ofereceu um ambiente seguro de trabalho, não disponibilizou equipamentos de segurança, como máscaras, ou mesmo, que outras pessoas também foram contaminadas no mesmo convívio profissional. Por outro lado, os empregadores também podem exigir dos funcionários a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, como forma de garantir condições sanitárias seguras para o desenvolvimento do trabalho de toda a equipe de colaboradores.

De acordo com a advogada, o Ministério Público do Trabalho já emitiu uma resolução, de que é papel da empresa garantir a saúde de todos os trabalhadores. Ela disse que é contra a demissão por justa causa do funcionário que se recusa a se vacinar, isso em um primeiro momento. O ideal, seria que a empresa advertisse formalmente o funcionário para que ele procure se imunizar contra a doença, porém, caso continue se recusando, sem ao menos apresentar algum atestado médico que comprove riscos à sua saúde por eventuais efeitos adversos da vacina, é comum algumas empresas demitirem funcionários, mesmo por justa causa.

Empresas podem obrigar que empregados sigam trabalhando, mesmo estando contaminados pela covid-19?

Infelizmente, segundo a especialista, há casos em que os empregadores exigem que o funcionário siga com seu ritmo normal de trabalho, mesmo estando contaminado pelo coronavírus. A Drª Fernanda alerta que, caso isso ocorra, o empregado deve procurar imediatamente o Ministério Público do Trabalho da sua região, e formular uma queixa, pois se trata de uma denúncia gravíssima, que coloca em risco a vida desse funcionário e dos demais colaboradores da empresa e suas famílias.

Nova portaria ministerial

Até dezembro de 2021, além do teste positivo para a covid-19, os trabalhadores eram obrigados a apresentar também um atestado médico para solicitar o afastamento do trabalho. Mas a partir deste ano, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria dizendo que, afastamentos por período de até 10 dias por causa da Covid-19 não precisam de atestado médico, e que agora, basta apresentar o teste positivo para a doença.

Mas atenção, segundo a advogada, antes mesmo de fazer o teste e aguardar o resultado, caso o funcionário esteja apresentando sintomas de covid-19, o ideal é que ele comunique a empresa e se afaste do trabalho até receber o resultado do exame.

Ouça a matéria de Marcelo Rocha: