Empresas terão de lidar com riscos psicossociais a partir de maio

Empresas terão de lidar com riscos psicossociais a partir de maio
Empresas terão de lidar com riscos psicossociais a partir de maio. Foto: Divulgação

A partir do próximo mês, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), conforme determina a Portaria 1.419/2025, que altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O tema, que já vinha ganhando atenção com o crescimento dos casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho, passa a ser uma exigência formal, com impacto direto na rotina de empregadores, gestores e departamentos de RH.

Para o advogado José Eduardo Gibello Pastore, especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, a nova diretriz representa um avanço importante, mas também exige uma mudança significativa de postura por parte das organizações. Segundo ele, riscos psicossociais dizem respeito à organização do trabalho e às relações humanas no ambiente profissional — e envolvem fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, falta de apoio da liderança, assédio moral, conflitos interpessoais, além de sintomas como estresse, ansiedade, depressão, burnout, cansaço constante e desmotivação.

“Ocorre que essas doenças são multifatoriais. Não se pode afirmar de forma simples que são sempre causadas pelo ambiente de trabalho. Muitas vezes, elas trazem consigo elementos que extrapolam o mundo corporativo. São multidimensionais, interdisciplinares e influenciadas por contextos diversos”, explica Pastore.

Diante desse cenário, o especialista faz um alerta: as empresas precisarão investir fortemente em prevenção, não apenas como cuidado com a saúde do trabalhador, mas como estratégia de proteção jurídica. “Será necessário demonstrar, por meio de documentos e registros, que a atividade laboral não é a responsável pela eventual doença apresentada. A prevenção passa a ser também uma forma de defesa contra autuações, ações trabalhistas, ações civis públicas e TACs, que podem causar sérios danos à imagem e à reputação da empresa.”

Empresas terão de lidar com riscos psicossociais a partir de maio
Advogado José Eduardo Gibello Pastore, especialista em Direito do Trabalho e Empresarial. Foto: Arquivo Pessoal

O Brasil ocupa hoje a segunda posição no ranking mundial de casos de doenças mentais relacionadas ao trabalho. Pastore reconhece a gravidade da situação e a necessidade urgente de enfrentamento, mas reforça que é preciso considerar os limites do ambiente corporativo diante da complexidade dos fatores que levam ao adoecimento. Ele chama atenção para a subjetividade envolvida na interpretação do que configura uma doença psicossocial laboral, o que pode aumentar a insegurança jurídica nas relações entre empregador e empregado.

“Ainda que todos reconheçamos a importância de prevenir essas doenças, não compreender adequadamente os conceitos previstos na Portaria 1.419 e não saber como aplicar medidas eficazes de prevenção pode expor as empresas a riscos significativos, tanto do ponto de vista trabalhista quanto previdenciário”, afirma.

Segundo Pastore, mesmo com os desafios trazidos pela norma, é possível construir um caminho juridicamente seguro. Para isso, ele recomenda que as empresas invistam em programas de bem-estar, capacitação de lideranças, canais de escuta e mecanismos de apoio psicológico. “Apesar da subjetividade, é possível implementar medidas concretas de prevenção e comprovar, com evidências, o comprometimento com a saúde mental dos trabalhadores. O momento exige ação, responsabilidade e planejamento.”