Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

 

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. O prazo termina em 29 de maio. Ao todo, o órgão espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

O contribuinte pode usar o programa gerador ou o sistema online Meu Imposto de Renda. Neste ano, o prazo ficou menor porque a Receita adiou o início da entrega. Por isso, o contribuinte precisa se organizar com antecedência. Caso perca o prazo, paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Mudanças na declaração

A Receita implementa novidades. Agora, o sistema permite incluir nome social e dados de raça e cor. Além disso, a declaração pré-preenchida já aparece desde o primeiro dia, com mais informações automáticas.

Ao mesmo tempo, a Receita reduziu o número de pagamentos da restituição. Neste ano, o contribuinte recebe em quatro lotes, e não mais em cinco. Além disso, quem usar Pix junto com a versão pré-preenchida ganha prioridade no pagamento.

Cashback do Imposto de Renda

Outra novidade envolve o chamado cashback do IR. Nesse caso, a Receita devolve valores automaticamente para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.

A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas. A restituição média gira em torno de R$ 125, com limite de até R$ 1 mil. No entanto, o contribuinte precisa manter o CPF regular e vincular uma chave Pix para receber.

Apostas entram na regra

Além disso, a Receita passa a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar esses valores quem recebeu acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou manteve saldo superior a R$ 5 mil nessas contas.

Dependendo do caso, esses valores podem gerar cobrança de imposto. Portanto, o contribuinte deve redobrar a atenção ao preencher os dados.

Quem deve declarar

A obrigatoriedade segue critérios definidos pela Receita. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Também entram na regra quem teve ganhos com venda de bens, operou na bolsa ou possuía patrimônio acima de R$ 800 mil.

Além disso, devem declarar os contribuintes que passaram a morar no Brasil ou possuem investimentos no exterior.

Pagamento da restituição

A Receita libera a restituição entre maio e agosto. O calendário começa em 29 de maio e segue até 28 de agosto.

Primeiro, recebem idosos, pessoas com deficiência e professores. Em seguida, entram os contribuintes que usam Pix e declaração pré-preenchida. Por fim, a Receita paga os demais, conforme a data de envio.

*Com informações da Agência Brasil