
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. O calendário de entrega deve começar em meados de março e seguir até o fim de maio, período em que milhões de contribuintes terão de prestar contas ao Fisco.
A divulgação foi feita durante coletiva de imprensa em Brasília, na qual o órgão detalhou prazos, orientações e mudanças na declaração deste ano.
A expectativa é que o envio da declaração comece por volta de 16 de março e termine em 29 de maio, seguindo o calendário adotado nos últimos anos.
Quem perder o prazo fica sujeito a multa, que pode começar em R$ 165,74 e chegar a até 20% do imposto devido, além de deixar o CPF com pendências junto à Receita Federal.
Quem precisa declarar
Entre os principais critérios para obrigatoriedade da declaração estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 60 mil no ano.
Também devem declarar pessoas que possuem bens acima do limite definido pela Receita ou que tiveram outros tipos de rendimento e operações financeiras que exigem a prestação de contas ao Fisco.
Mudanças na faixa de isenção
Uma das principais discussões em torno do Imposto de Renda envolve a ampliação da faixa de isenção. A regra proposta pelo Governo Federal e aprovada recentemente pelo Congresso prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
No cálculo anual, contribuintes com renda de até R$ 60 mil por ano podem ter o imposto zerado ou reduzido. Para quem ganha entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil, há uma redução gradual do imposto devido.
Declaração se refere aos ganhos de 2025
Apesar das mudanças na tributação, a declaração enviada em 2026 corresponde aos rendimentos recebidos em 2025. Por isso, algumas alterações aprovadas recentemente podem ter impacto apenas nas declarações dos próximos anos.
Restituição e acompanhamento
Após enviar a declaração, o contribuinte pode acompanhar o processamento e a eventual restituição pelo site ou aplicativo da Receita Federal, informando o CPF e os dados da declaração.
A ordem de pagamento costuma seguir critérios de prioridade definidos em lei, além da data de envio da declaração.