Condenado por estupro de pacientes, Roger Abdelmassih tem direito a prisão domiciliar

(Foto: Fotos Públicas)

O ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de reclusão por ter cometido, enquanto exercia a medicina em seu consultório, estupros e atentados violentos ao pudor contra mais de 70 mulheres, passa agora a ter direito a prisão domiciliar. A decisão foi da juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Tremembé, concedida na última quarta-feira (5).

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Roger, que atualmente está internado em um hospital penitenciário da capital paulista, tentava reverter a decisão de retornar a prisão desde o início da pandemia de Covid-19. De acordo com a magistrada, Abdelmassih apresenta quadro clínico bastante debilitado, experimenta atualmente considerável piora em seu estado de saúde e necessita de cuidados ininterruptos, além de medicação constante, exames frequentes e alimentação especial.

Além da prisão domiciliar permanente, o sentenciado de 76 anos deverá avisar previamente os dias e horários de saídas para atendimento médico, além de usar tornozeleira eletrônica e realizar, a cada seis meses, perícia médica. A CBN Vale acionou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para saber a respeito da data em que Abdelmassih deixará o hospital penitenciário para o cumprimento da pena em domicílio, mas ainda não houve retorno. A transferência já está autorizada pela VEC de Tremembé.

STF

Em 16 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, já havia indeferido duas petições da defesa de Roger para que o pedido de prisão domiciliar fosse analisado exclusivamente pela Vara de Execuções Criminais de Taubaté.

A defesa alegava ao STF que o ex-médico deveria ser beneficiado pela prisão domiciliar por conta de sua saúde frágil, e que devido a pandemia da Covid-19, se encaixa no grupo de risco que requer cuidados contra o vírus. A solicitação, no entanto, gerou inclusive uma manifestação contrária por parte do procurador-geral da República, Augusto Aras, em dezembro do ano passado.

Segundo Aras, a concessão do benefício de prisão domiciliar é indevida neste caso, já que o tratamento de saúde que o detento necessita pode ser realizado no presídio. O ex-médico teve o benefício de prisão domiciliar revogado no fim de agosto pelo Tribunal de Justiça de SP.

De acordo com um relatório médico da Administração Penitenciária de São Paulo apontou que a P2 de Tremembé – presídio onde se encontrava – dispõe de ambulância e que, em caso de necessidade, poderia ser conduzido a um hospital, como os demais presos.