Câmara de Ubatuba vota hoje lei para proibir o uso de barracas e tendas nas praias da cidade

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Foto: Ubatuba e o Mundo

A Câmara Municipal de Ubatuba vota nesta terça-feira, 29, às 19h, um projeto de lei que prevê proibir o uso de barracas e tendas nas praias da cidade. De autoria do vereador e presidente da Casa, Gady Gonzalez (MDB), se aceita pela maioria a proposta entrará em vigor a partir da sanção da prefeita Flávia Paschoal.

O autor do projeto de lei nº 38/2025, justificou a iniciativa afirmando que as tendas têm causado transtornos ao bloquearem a circulação de pedestres, obstruírem a visão das equipes de segurança e contribuírem para o acúmulo de lixo nas praias. Ele ressaltou que cidades como Rio de Janeiro, Guarujá e Bombinhas já adotaram medidas semelhantes, obtendo resultados positivos na preservação ambiental e na organização dos espaços públicos.

“Nosso objetivo é preservar a ordem, segurança, sustentabilidade ambiental e garantir o acesso democrático aos espaços públicos”, disse o Parlamentar.

A proposta inclui limites de tamanho para as estruturas, definição de áreas permitidas para instalação e critérios para concessão de autorizações. A fiscalização será intensificada, com possibilidade de aplicação de multas e apreensão de equipamentos em caso de irregularidades.

A proposta foi discutida em audiência pública realizada no último dia 09, que contou com ampla participação de moradores, comerciantes e autoridades. Durante o encontro, foram destacadas preocupações relacionadas à segurança e à organização das praias. No encontro, o sargento Gouveia, do Corpo de Bombeiros, relatou um aumento de 60% nos casos de crianças perdidas, atribuindo o problema à proliferação desordenada de tendas, que dificultam a visibilidade e a orientação dos pequenos.​​

Se aprovada na Câmara e sancionada pela Prefeita a lei entrará em vigor e a fiscalização será de responsabilidade das secretarias Municipais de Turismo, Meio Ambiente e Postura, além de guardas civis municipais, policiais militares e ambientais.

Quem desrespeitar as medidas receberá advertência formal, e, em caso de reincidência, terá o equipamento apreendido, além de multa no valor de mil reais por estrutura irregular.

Principais pontos da lei das barracas e tendas

O projeto prevê, em seu artigo 1º, a proibição da instalação e uso de tendas e barracas nas praias, salvo em casos específicos previstos em lei. Entre as exceções (art. 2º), estão o uso de guarda-sóis individuais ou familiares com até 3 metros de circunferência, eventos previamente autorizados, ações emergenciais de saúde ou segurança, além de tendas instaladas por órgãos públicos com finalidade cultural, educativa ou turística.

Após recolhimento, os materiais poderão ser retirados mediante pagamento da multa. Se não forem reclamados em até 90 dias, serão doados a instituições beneficentes. A arrecadação com as multas será revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.