
A Justiça de São Paulo confirmou, nesta semana, a condenação da prefeitura de Ubatuba por degradação ambiental em uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada no bairro Ipiranguinha. A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou omissão do município na fiscalização da área.
O caso envolveu o desmatamento de vegetação de Floresta Alta de Restinga, em estágio médio de regeneração, e o depósito de entulho e restos de construção em uma área de mais de 2.300 m², realizado por um morador da região. Ambos, a prefeitura e o morador, já haviam sido condenados pela 2ª Vara de Ubatuba.
A administração municipal recorreu, alegando que não havia autorizado o descarte irregular. No entanto, o desembargador Paulo Ayrosa, relator do recurso, afirmou que o município foi omisso e falhou em seu papel de fiscalização.
“Com sua conduta, o autor causou danos ao meio ambiente natural e urbanístico, comprometendo a sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Inegável, ainda, a responsabilidade do Município de Ubatuba, ante sua omissão injustificada, uma vez que não tomou qualquer providência concreta e efetiva para impedir a degradação ambiental ou recuperar a área”, destacou o desembargador no acórdão.
Medidas determinadas
Os réus foram condenados a adotar uma série de medidas de recuperação ambiental, incluindo:
- Remoção do entulho e lixo da área autuada e encaminhamento para local ambientalmente adequado;
- Descompactação do solo para recuperação da área;
- Plantio e manutenção de 389 mudas de espécies nativas da região, promovendo a recomposição da vegetação.
A decisão reforça o compromisso da Justiça com a preservação ambiental e a responsabilização de agentes públicos e privados em casos de degradação em áreas protegidas.
A reportagem da CBN Vale acionou a prefeitura de Ubatuba para comentar sobre a decisão judicial, mas até a publicação desta matéria ninguém se manifestou.