Em 2025, a declaração do Imposto de Renda trará uma série de novidades que impactarão milhões de contribuintes. Para esclarecer as principais mudanças, conversamos nesta quinta-feira (20), com o contador Thiago Quinsan, especialista do Grupo FN, que explicou os novos critérios, obrigatoriedades e dicas para evitar erros e multas.
A Receita Federal disponibilizou o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025, permitindo que os contribuintes já iniciem o preenchimento e envio de suas declarações. Para baixar o programa, acesse o site oficial da Receita Federal e selecione a versão compatível com o seu sistema operacional. É importante realizar o download diretamente do site oficial para garantir a segurança e a autenticidade do software. Lembre-se de que o prazo para a entrega da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. Evite deixar para a última hora e organize seus documentos para cumprir suas obrigações fiscais dentro do prazo.
Quem deve pagar imposto de renda?
O contador também destacou as mudanças nos limites de rendimentos que obrigam a entrega da declaração. Em 2025, o valor mínimo para declarar sobe de R$ 30.639,90 para 33.888. Para produtores rurais, o limite de receita bruta aumenta de R$ 153.999,50 para 169.440.
Declaração pré-preenchida
Uma das principais novidades é a expansão da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril de 2025. Segundo Thiago Quinsan, essa ferramenta é uma grande aliada para agilizar o processo, mas exige cuidado.
“A declaração pré-preenchida traz informações como rendimentos, saldos bancários, investimentos e até dados de contas no exterior. No entanto, o contribuinte deve revisar todos os campos para garantir que não haja omissões ou erros. Um detalhe esquecido pode gerar problemas com a Receita Federal”, alerta o contador.
Rendimentos no Exterior: Nova tributação
A partir de 2025, os rendimentos no exterior passam a ser tributados anualmente, com alíquota de 15%. Thiago explica que essa mudança exige atenção redobrada.
Restituição e prioridades
Outra novidade é a prioridade para quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento da restituição via PIX. “Essa combinação garante que o contribuinte esteja entre os primeiros a receber a restituição”, comenta o especialista.
Pegadinhas do Imposto de Renda: Cuidado para não cair em armadilhas!
Muita gente acha que só precisa se preocupar com o Imposto de Renda na época oficial da declaração, mas existem algumas regras pouco conhecidas que podem gerar multas e dores de cabeça.
Uma das maiores “pegadinhas” envolve a venda de imóveis ou bens de capital. Quando uma pessoa vende um imóvel com lucro (ou seja, por um valor maior do que pagou na compra), ela precisa declarar essa operação dentro de um mês após a venda e pagar o imposto sobre o ganho de capital. No entanto, muitos contribuintes só informam a transação na declaração do ano seguinte, achando que estão em dia. O problema é que, para a Receita Federal, essa informação já está atrasada, resultando em multa e juros pelo não pagamento dentro do prazo correto.
Outro erro comum é não informar rendimentos extras, como aluguel recebido (até mesmo de garagens de apartamentos), investimentos ou até mesmo prêmios e bonificações. A Receita cruza diversas bases de dados e pode identificar inconsistências, colocando o contribuinte na temida malha fina.
Para evitar essas armadilhas, é fundamental se planejar e entender todas as obrigações antes do prazo final. Se tiver dúvidas, contar com a ajuda de um contador pode ser um ótimo investimento para evitar problemas futuros.
Dicas para evitar multas e problemas
Para finalizar, o contador do Grupo FN deu dicas importantes:
- Organize os documentos: tenha em mãos recibos de rendimentos, comprovantes de despesas e extratos bancários.
- Revise a declaração pré-preenchida: confira todos os dados antes de enviar.
- Fique atento aos prazos: a entrega fora do prazo resulta em multa de 1% sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74.
- Consulte um especialista: em caso de dúvidas, procure um contador para evitar erros.
Cronograma do IRPF 2025
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração;
- 17 de março: início das transmissões;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida e do aplicativo Meu Imposto de Renda.
- 30 de maio de 2025: prazo final para a entrega da declaração
Com as mudanças anunciadas, a declaração do Imposto de Renda 2025 exige mais atenção e planejamento.