STJ reforça restrição a Guardas Municipais do poder de polícia e uso de força em revistas

Prédio do STJ reforça restrição a guardas municipais do poder de polícia e uso de força em revistas
(Foto: Reprodução)  restrição a Guardas Municipais

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso de ação de São Paulo reforçou que as instituições que fazem Guarda Municipal não podem exercer poder de polícia, nem fazer uso da força em abordagens e revistas.

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Na tese defendida na última quinta-feira (18), a Sexta Turma da Corte anulou a condenação de um homem por tráfico de drogas após ser revistado por guardas municipais.

Os ministros consideraram as provas ilícitas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, disse que a decisão pode não ter repercussão geral, mas é necessário que a Corte defina um entendimento sobre o tema, dada a expansão e militarização dessas corporações.

O colegiado do STJ destaca que a abordagem e revista de pessoas só devem ser feitas se estiverem relacionadas à atuação da Guarda Municipal na proteção de bens, serviços e instalações do município – como diz a Constituição.

*Informações Agência Rádio 2

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