Prefeitura de Taubaté cancela aumento no salário de servidores

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(Foto: Divulgação/Prefeitura de Taubaté)

A Prefeitura de Taubaté voltou atrás e informou que não será possível  fazer o reajuste dos servidores, prevista para o mês de março.

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Segundo a Prefeitura, por vedação expressa da Lei Federal 173 de maio de 2020, não será possível a concessão de revisão geral anual (reposição inflacionária do último ano) aos servidores municipais.

O Tribunal de Justiça do Estado e o Supremo Tribunal Federal já decidiram pela impossibilidade de revisão retroativa relativa ao período compreendido na Lei 173/20.

Servidores

A prefeitura informou que está realizando estudos para a implantação do plano de carreira e aplicação da lei do 1/3 voltada para os professores. Esses aumentos variam de acordo com a defasagem salarial de cada categoria e podem chegar até a 80%.

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Justiça determina a suspensão do aumento dos salários do prefeito de Taubaté, da vice e dos secretários

Um agravo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão do aumento dos salários do prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), da vice-prefeita e dos secretários. A decisão da última quarta-feira (2) é do desembargador relator Evandro dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Público, e teve como base uma ação do Ministério Público.

O magistrado optou por determinar a suspensão até que o caso seja julgado em definitivo, já que há controvérsia no âmbito jurídico sobre a regra da anterioridade da legislatura, que permite o aumento de salário anual, para a mesma legislatura.

 “O nobre magistrado deixou de considerar que os aumentos dos subsídios foram concedidos com base em falsas premissas, baseadas numa previsão de receitas incertas, por ainda dependerem de aprovação legislativa. É imoral, inconstitucional e ilegal a previsão de aumentos de subsídios contida na Lei nº 5.678, de 07 de dezembro de 2021”, informou na decisão.

Na ação, o MP lista que a lei que aprovou os aumentos vai contra a Constituição Federal. O promotor lista, entre os pontos que os aumentos concedidos devem sempre ser sobre as próximas legislaturas e não sobre a atual.