
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que acaba com a necessidade de autorização de maridos para a realização de laqueadura em mulheres casadas, na última terça-feira (8), no Dia Internacional da Mulher. A esterilização feminina, só pode ser feita com o consentimento do parceiro.
• Leia mais notícias da região clicando aqui
O texto altera a legislação aprovada em 1996, que diz que a esterilização só pode ser feita: “em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos”. No caso da vasectomia (procedimento feito nos homens, também deixa de ser obrigatória a autorização da parceira. Agora, o projeto segue para o Senado.
De acordo com a Câmara Notícias, a proposta acaba também com a necessidade de intervalo de 60 dias entre a decisão de se submeter à esterilização e a realização da cirurgia. Assim, mulheres terão mais facilidade para serem submetidas ao procedimento no período pós-parto.
O projeto de lei também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto.
O texto tem autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). A relatora da proposta é a deputada Soraya Santos (PL-RJ).
“A lei não pode surgir para tutelar e decidir por nós”, disse a relatora, lamentando o grande período que a mulher tem de aguardar atualmente para realizar o procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a autora, “a mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”.
A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
Trinta dias

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto.
Se virar lei, as novas regras do projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação.