
O ministro e presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou uma solicitação da Prefeitura de São José dos Campos para suspender a decisão de primeira instância que permitiu o fornecimento da lista completa das pessoas já imunizadas contra a Covid-19 na cidade à vereadora Amélia Naomi (PT). O município recorreu a corte após o Tribunal de Justiça (TJ) ter rejeitado o pedido de suspensão por parte do Executivo.
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De acordo com o magistrado, o caso deve ser apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), bem como sua apreciação, devido a competência de conteúdo constitucional. No entanto, não houve fixação, por parte da Justiça, para o cumprimento da sentença, nem multa em caso de descumprimento. O recurso havia sido protocolado em 26 de abril pelo procurador do município, Leonardo Warmling Candido da Silva.
De acordo com a vereadora Amélia Naomi (PT), da bancada de oposição ao governo na Câmara, inúmeras denúncias de ‘fura-filas’ na vacinação de São José estariam ocorrendo, segundo munícipes, o que motivou o ingresso com a ação ainda em março.
Após a parlamentar ter tido seu requerimento rejeitado pela base governista com relação a íntegra dos vacinados em Sessão de Câmara, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a lista com o nome dos vacinados fosse divulgada à parlamentar, bem como a prioridade dos indivíduos no processo de imunização e se receberam ou não todas as doses (ou parte delas).
Acionada pela CBN Vale, a assessoria da vereadora informou que já solicitou a Justiça que sejam fixados prazo para o cumprimento da sentença e multa em caso de descumprimento. O pedido, por hora, ainda não foi analisado. Das mais de 247,6 mil doses recebidas, 213,3 mil foram aplicadas, segundo a Prefeitura.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São José dos Campos disse que respeita o Poder Judiciário e vai cumprir a decisão, tão logo o prazo seja regulamentado pela Justiça.