
Decisão proferida recentemente pela Justiça Estadual revogou a decisão liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública que impedia obras de reforma e ampliação das edificações já existentes ao longo da vala do Jardim Siesta, em Jacareí. Após laudo pericial comprovando que se trata de vala de drenagem, a Justiça revogou a liminar.
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Celso Florêncio, Secretário de Governo e Planejamento, comenta que todo morador ou proprietário de lote que tenha fundos para a vala, pode requerer e ter aprovado projetos de reforma no trecho, junto à Secretaria.(Confira a reportagem ao final deste texto)
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado que entendia que a vala de drenagem era um córrego. O mérito da ação no município ainda não foi julgado, mas a expectativa é que seja dado como improcedente o entendimento do MP.
Todas as pessoas que foram notificadas, na época em que a liminar da justiça acatou a denúncia do ministério, serão novamente contatadas para que possam dar andamento aos projetos no local. De acordo com o secretário, foram cinco anos de disputa judicial para terminar numa resposta que todos já sabiam, que o local é “uma vala e não um córrego”.
Não há mais o embargo judicial que impedia obras e melhorias no trecho que contorna a vala do Jardim Siesta. A liminar também exclui a necessidade de ter autorização de órgão ambiental competente para limpeza, cortes de vegetação, aterramento e impermeabilização do solo. Até então, os serviços podiam ser realizados, mas apenas mediante aval preliminar.
A Secretaria de Governo e Planejamento vai ampliar a publicidade acerca do tema, comunicando os imóveis do entorno.
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