
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a União a pagarem, cada um, 1 milhão de reais em indenização por danos morais coletivos. A decisão foi tomada pela terceira turma do tribunal e se refere a ofensas raciais proferidas por Bolsonaro em transmissões ao vivo nas redes sociais, ainda em 2021, quando ocupava a Presidência da República.
Na ocasião, Bolsonaro comparou o cabelo crespo de um apoiador negro a um “criatório de barata”. Depois, chegou a convidar o mesmo homem para uma nova live, dizendo que havia apenas feito uma piada. Mas continuou com as declarações, afirmando que ele poderia ser deputado federal se existissem “cotas para feios”.
Para os desembargadores, esse tipo de fala caracteriza o chamado racismo recreativo, prática em que ofensas são disfarçadas de brincadeira, mas têm efeitos nocivos e discriminatórios. O relator do processo, desembargador Rogério Favreto, destacou que houve sim dano à coletividade e que a conduta de Bolsonaro não poderia ser minimizada.
Durante a sessão, a defesa do ex-presidente tentou argumentar que as falas não tiveram a intenção de atingir a honra ou a dignidade da população negra. A advogada Karina Kufa afirmou que tudo não passou de manifestação sem peso ofensivo.
Além da indenização, os desembargadores determinaram a retirada do ar dos vídeos em que as ofensas foram proferidas e também exigiram uma retratação pública de Bolsonaro.
A União foi condenada porque, na época das declarações, Bolsonaro falava na condição de presidente da República. Os valores deverão ser destinados a um fundo público de promoção de direitos.
O ex-presidente ainda pode recorrer da decisão.
Ortiz Junior reassume mandato na ALESP após decisão liminar do TSE
O deputado estadual e ex-prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (Cidadania), reassumiu nesta segunda-feira (15) seu mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP). O retorno, antecipado pela reportagem da CBN Vale na última sexta-feira (12), acontece após decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), responsável pela cassação do parlamentar em julho por infidelidade partidária.